Manoela Alcântara

Para o relator do caso no TSE, a abertura de dados bancários, fiscais e telefônicos de Lula e Flávio depende de ato próprio dos titulares

Manoela Alcântara
22/10/2026 19:06
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Em decisão que deixou os candidatos à Presidência da República livres para tornarem públicos seus dados bancários, fiscais e telefônicos, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que “divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais,
embora legítima, não substitui investigações”.
Após a chamada guerra de sigilos com os candidadatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PT) impondo condições para liberar seus dados, Mendonça, relator do caso no TSE, afirmou que eles não precisam de decisão judicial para fazer as divulgações.
E, na mesma decisão, frisou: “Convém, contudo, ter clareza sobre o alcance de tais providências. Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados “laranjas””, disse.
Por isso, o ministro ressalvou que a divulgação espontânea não substitui as “investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.
E completou: “Diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”.
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