Manoela Alcântara

Kassio dá 3h para remoção de 20 conteúdos contra Lula publicados nas redes
Kassio dá 3h para remoção de 20 conteúdos contra Lula publicados nas redes · Imagem: Leobark Rodrigues/TSE

Kassio determinou a remoção de 20 conteúdos veiculados no Instagram, X e TikTok com conteúdo destinado a degradar imagem de Lula

Kassio dá 3h para remoção de 20 conteúdos contra Lula publicados nas redes
Kassio dá 3h para remoção de 20 conteúdos contra Lula publicados nas redes · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

21/10/2026 20:24, atualizado 21/10/2026 20:27

Leobark Rodrigues/TSE

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, no prazo de 3 horas, de 20 conteúdos veiculados no Instagram, X e TikTok com conteúdo destinado a degradar a imagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Kassio deferiu parcialmente pedido liminar apresentado pela Federação de Lula. A decisão atinge publicações com a participação do senador Flávio Bolsonaro, dos deputados federais Mário Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal, além de diversos perfis em redes sociais.

Pela decisão, Kassio determina ainda que “Flávio Nantes Bolsonaro, Mário Luis Frias, Gustavo Gayer Machado de Araújo e Gilvan Aguiar Costa que se abstenham de republicar, reproduzir ou impulsionar os conteúdos removidos ou conteúdo substancialmente equivalente que mantenha os elementos especificamente examinados nesta decisão, sob pena de multa por publicação realizada em descumprimento”, disse.

Uso de inteligência artificial e manipulação de imagem

A Federação de Lula apontou a existência de uma rede articulada de perfis no Instagram e outras redes voltada à disseminação massiva de conteúdos sintetizados por inteligência artificial (IA) para desqualificar a imagem de Lula.

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Segundo a acusação, a rede contava com pelo menos 31 perfis e mais de 1,4 milhão de seguidores compartilhados com o recurso nativo de collab para publicar vídeos e montagens que posteriormente eram amplificados por parlamentares e figuras públicas.

Entre as publicações cuja remoção imediata foi ordenada está um vídeo divulgado no X pelo senador Flávio Bolsonaro.

Imagem de Lula aliada a organizações criminosas

A peça, gerada por inteligência artificial com verossimilhança fotográfica e voz sintética, simulava uma reunião no Salão Oval da Casa Branca na qual Lula aparecia ajoelhado diante do ex-presidente americano Donald Trump, pedindo que as facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho não fossem classificadas como terroristas.

Outros conteúdos retirados do ar incluem animações retratando o pré-candidato subtraindo a taça da Copa do Mundo; imagens estáticas sugerindo a morte do candidato em um caixão; acusações diretas de crimes e quatro faixas de áudio disponibilizadas na biblioteca do TikTok que incitavam ofensas.

Limites da liberdade de expressão

Em sua fundamentação, Kassio ressaltou que o uso de inteligência artificial não é ilícito por si só e que a crítica política, a sátira, a caricatura e o deboche continuam protegidos pela liberdade de expressão.

No entanto, a decisão ponderou que a proteção constitucional não abrange a atribuição infundada de condutas criminosas (como chamar o adversário de “ladrão” ou “bandido”), a associação pessoal a organizações criminosas ou a incitação e representação da violência e morte como fato desejável.

Kassio destacou na decisão que contornar a regra com rótulos de “sátira”, “ficção” ou “uso de IA” não afasta a proibição prevista na Resolução n. 23.610/2019 do TSE quando a montagem em áudio ou vídeo possui grau de realismo suficiente para desqualificar a honra do candidato no contexto eleitoral.

Pedidos indeferidos

O presidente do TSE indeferiu, o entanto, o pedido de remoção integral dos perfis envolvidos, entendendo que a exclusão de contas constitui medida de extrema excepcionalidade que impediria a manifestação futura de opiniões lícitas.

Da mesma forma, o relator negou a suspensão imediata de monetização das contas e o bloqueio genérico de mais de 100 mil vídeos de terceiros no TikTok que utilizavam as faixas sonoras sem indicação individualizada das URLs.

Como providência instrumental, o ministro determinou que os provedores das plataformas Instagram e TikTok forneçam, no prazo de 5 dias e sob sigilo, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis e pelas contas criadoras dos áudios, além de ordenar a preservação dos registros de conexão e acesso pelo prazo de 180 dias.