Descrição

Autorização concedida para que o estabelecimento fabricante registrado de produtos destinados à alimentação de animais de produção possa manipular medicamentos de uso veterinário e incorporar em produtos destinados à alimentação animal.

Órgão responsável

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação de animais de produção.

Etapas — Etapa 1

Título: Requerer Autorização

Apresentação, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de requerimento para manipular medicamentos de uso veterinário em alimentos destinados a animais.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Requerimento preenchido conforme consta no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/requerimentos/estabelecimentos

Documento: Plano de prevenção da contaminação cruzada.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Através do [Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI](http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html)

Utilize o Tipo de processo "Alimentação animal: autorização para uso de medicamentos".

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Auditoria

O estabelecimento deverá receber auditoria do MAPA para fins de verificação do cumprimento dos procedimentos que visam a segurança dos produtos fabricados.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Etapa presencial realizada no estabelecimento do requerente.

Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos

Tempo estimado de espera: 120

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Entre

Mínimo: 60

Máximo: 120

Unidade: dias-corridos

Mínimo: 60

Máximo: 120

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

* Entre em contato por e-mail ou telefone do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPOA de sua jurisdição.

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética.

Legislação

[Decreto 6.296/2007](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6296.htm "Decreto 6296")

[Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006.](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/instrucao-normativa-no-65-de-21-de-novembro-de-2006.pdf "IN 65-2006")

Serviço digital (valor do catálogo)

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Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Áreas de interesse

Mercado Interno

Palavras-chave

fabricação

alimentação animal

medicamento veterinário

incorporação em produtos de alimentação anima

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-fabricacao-de-produtos-para-alimentacao-animal-com-o-uso-de-medicamentos-de-uso-veterinario

Fonte e licença

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Obter autorização para fabricação de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário em estabelecimentos registrados..

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