Descrição
É o serviço pelo qual os órgãos de defesa sanitária animal dos estados cadastram médicos veterinários da iniciativa privada para serem responsáveis técnicos pela vacinação contra brucelose na UF que pretendem atuar. Este serviço também será oferecido para atualização cadastral e descadastramento de profissionais já cadastrados.
**ATENÇÃO:**
Este serviço está disponível para as seguintes UFs:
- ACRE
- ALAGOAS
- AMAZONAS
- AMAPÁ
- CEARÁ
- ESPÍRITO SANTO
- MARANHÃO
- PARAÍBA
- RORAIMA
Os médicos veterinários das demais UFs que queiram se cadastrar para a realização de vacinação contra brucelose deverão procurar diretamente os Serviços Estaduais de Defesa Sanitária Animal do seu Estado.
Links importantes:
Solicitar apoio técnico na plataforma (em caso de erros detectados na solicitação do serviço).
Consultar as minhas solicitações (para consultar o andamento dos serviços solicitados).
Órgão responsável
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Sigla
PNCEBT
Nomes populares
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Médico veterinário da iniciativa privada inscrito no CRMV da Unidades da Federação que pretende atuar, desde que nas UFs mencionadas acima.
**Observação:** Os médicos veterinários das demais UFs que queiram se cadastrar para a realização de vacinação contra brucelose deverão procurar diretamente os Serviços Estaduais de Defesa Sanitária Animal do seu Estado.
Requisitos: **Requisitos necessários:**
* Certidão negativa do CRMV da UF que deseja atuar * Comprovante de endereço * Foto e eventuais documentos solicitados pelos Serviços Veterinários Estaduais de cada Estado
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitação
O médico veterinário deve preencher requerimento específico para cadastro/atualização/descadastramento para vacinação contra brucelose
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Pessoa Física:
- Foto
- Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares)
- Certidão negativa do CRMV-UF (obtida no endereço eletrônico dos CRMV)
- Outros documentos, de acordo com as exigências de cada UF.
Etapas — Etapa 1 — Custos
Taxa
Moeda: R$
Valor variável: De acordo com a legislação do órgão de defesa de sanitária animal da UF
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 1
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Análise
A etapa de análise será realizada pelo SVE
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Obter resultado
Se deferido, o solicitante irá obter o certificado de cadastramento de médico veterinário para atuar na vacinação contra a brucelose de forma automática.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
Para solicitar apoio técnico clique aqui.
Link do serviço digital
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
[Decreto Federal n° 24.548 de 03 de julho de 1934](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24548.htm)
Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006
Instrução Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2001
Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017
Instrução de Serviço n° 21, de 7 de dezembro de 2001
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Fornecedores e Prestadores de Serviços
Palavras-chave
brucelose
vacinação
cadastro
responsável técnico
PNCEBT
medico
veterinario
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Obter cadastro de médico veterinário para vacinação contra brucelose.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.