Registro Federal, Volume 90 Edição 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 29632 - 29674 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12326 ] Departamento de Agricultura. -----------------------------------------------------------------------.

7 Peças CFR 1 b, 372, 520, et al. Ato de Política Ambiental Nacional; Regra Final Provisória. Registo Federal / Vol. 90 Não. 126 / Quinta-feira, Julho 3, 2025 / Regras e regulamentos.

-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA 7 Peças CFR 1 b, 372, 520, 650, 799, 1970, e 2407. [USDA- 2025 - 0008 ] RIN 0503 -AA 86.

Ato de Política Ambiental Nacional. AGÊNCIA: Agricultura (USDA). ACÇÃO: Regra final intermédia; pedido de comentário público.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Esta regra final intercalar modifica os EUA. Regulamentos do Departamento de Agricultura (USDA) que implementam a Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) e remove vários regulamentos da agência do USDA para implementar o NEPA. O USDA está tomando esta ação em resposta à anulação do Conselho de Qualidade Ambiental de seus regulamentos de implementação do NEPA (que os regulamentos do USDA foram projetados para completar), alterações legais ao NEPA, ordens executivas e jurisprudência. Comentários são solicitados voluntariamente sobre esta ação para informar a tomada de decisão do USDA. DATAS: Esta regra entra em vigor em julho 3, 2025. Os comentários sobre esta regra devem ser recebidos até julho 30, 2025.

ENDEREÇOS: Comentários, identificados pelo USDA- 2025 - 0008, deve ser enviado através de um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: Siga as instruções para enviar comentários. Correio: USDA, 1400 Ave da Independência. SW, Washington, DC 20250 - 0108. Os comentários devem ser limitados a questões pertinentes à regra final intercalar, explicar os motivos para quaisquer alterações recomendadas e fazer referência à seção e redação específicas que estão sendo abordadas, sempre que possível. Todos os comentários oportunos serão colocados no registro e estarão disponíveis para inspeção pública no incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Não envie nenhuma informação que considere ser privada, confidencial ou outra informação cuja divulgação é restrita por estatuto. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Scott Vandegrift, Chefe de Revisão Ambiental e Oficial de Permissões, Escritório do Secretário, 202 - 720 - 5166, [email protected]. Indivíduos que usam dispositivos de telecomunicações para os com deficiência auditiva podem ligar 711 para alcançar o Serviço de Relais de Telecomunicações, 24 horas por dia, todos os dias do ano, incluindo feriados.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Fevereiro 25, 2025, CEQ emitiu uma regra final interina anulando seus regulamentos em resposta à Ordem Executiva (E.O.) 14154, Desabastecendo a Energia Americana. A regra final interina do CEQ anulou os seus regulamentos de implementação do NEPA, incluindo 40 Peças CFR 1500, 1501, 1502, 1503, 1504, 1505, 1506, 1507, e 1508. A data de entrada em vigor da regra intercalar do CEQ foi abril 11, 2025. O fundo dos regulamentos do CEQ, litígios recentes e ordens executivas relevantes que antecedem até fevereiro 25, 2025, regra final interina suporta a lógica subjacente a esta regra final interina. O Departamento de Agricultura (USDA) está emitindo esta regra final interina para rever, mover e republicar, ou remover partes dos regulamentos vigentes do USDA para implementar a Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) de 1969, 42 U.S.C. 4321 - 4347, como emendado pelo Ato de Responsabilidade Fiscal de 2023, assim como adicionar novas porções ao regulamento de implementação do NEPA do USDA por três razões independentes. Primeiro, os regulamentos do CEQ foram revogados a partir de abril 11, 2025; ver Remoção da Lei de Execução da Lei Nacional de Política Ambiental, 90 FR 10610 (Feb. 25, 2025 ). O USDA e os regulamentos das suas agências foram promulgados como um ``suplemento'' que ``incorpora e adota'' os regulamentos NEPA do CEQ, veja 7 CFR 1 b. 1 (a). No entanto, os regulamentos CEQ ( 40 Peças CFR 1500 através 1508 ) não mais fornece uma base válida para os regulamentos do USDA NEPA. Segundo, o Congresso recentemente emendado NEPA em parte significativa, no Ato de Responsabilidade Fiscal da 2023 (FRA), Direito Público 118 - 5, assinado em junho 3, 2023, no qual o Congresso adicionou detalhe e direção substancial no Título I do NEPA sobre questões processuais que CEQ e agências individuais de atuação tinham abordado anteriormente em seus próprios procedimentos. O USDA reconheceu a necessidade de atualizar seus regulamentos considerando estas alterações legislativas significativas. Como os regulamentos do USDA foram originalmente projetados como um suplemento aos regulamentos do CEQ NEPA, o USDA estava aguardando a ação do CEQ antes de rever seus regulamentos, em consonância com a direção do CEQ. Veja 40 CFR 1507.3 (b) ( 2024 ); veja também 86 FR 34154 (Junho) 29, 2021 ). No entanto, com os regulamentos do CEQ agora revogados, e com os procedimentos de implementação do NEPA do USDA ainda não modificados mais de dois anos após esta significativa revisão legislativa, é necessário que o USDA se mova rapidamente para ajustar seus procedimentos ao estatuto como alterado. E terceiro, os EUA. A Suprema Corte emitiu recentemente uma decisão histórica na Seven County Infrastructure Coalition v. Condado de Eagle, Colorado, 145 S. Ct. 1497 ( 2025 ), em que ele declinou a ``transformação[]'' do NEPA de suas raízes como ``um modesto requisito processual''' para um significativo ``obstáculo de estrada substancial'' que ``paralisar[s]'' ``decisão agência-fazer'''. 1507, 1513 (cotações omitidas). O Supremo Tribunal explicou que parte desse problema tinha sido causado por decisões de tribunais inferiores, que ele rejeitou, emitindo uma "correção de curso" que os tribunais deram "deferência substancial" a conclusões razoáveis da agência subjacentes ao seu processo NEPA. Identificação em 1513 - 14. Mas o Tribunal também reconheceu, e através da sua correção de curso procurou abordar, o efeito sobre ``agências de contestação-aversa'' que, à luz do ``micromanage[ment]' judicial,'' havia sido ``tak[ing] sempre mais tempo e [ ] preparando [ing] mais EISs [declarações de impacto ambiental] para projetos futuros.'' Id. at 1513. O USDA incorporou as posses deste caso nestes procedimentos, aproveitando- se das últimas informações e orientações da Corte para a sua futura aplicação NEPA. Estas razões agora incentivam o USDA a publicar esta regra final interina para rever, mover e republicar, ou remover partes do regulamento de implementação do USDA NEPA, bem como adicionar novas partes, dado que o regulamento do CEQ NEPA não mais fornece uma base para o regulamento do USDA NEPA e deixar o Departamento sem a interpretação e a implementação necessárias do NEPA. A NEPA é uma parte vital do planejamento e tomada de decisões das agências federais, e as agências do USDA precisam de padrões e diretrizes claras o mais rápido possível para conduzir o trabalho de fornecer serviços e fundos críticos aos americanos, conforme direcionado pelo Congresso. A realização de um processo de regulação padrão impediria o planejamento e a tomada de decisões do USDA por mais tempo do que necessário e seria impraticável e contrária ao interesse público. Por estas razões, o USDA está usando o processo de regra final intercalar. (Também veja a discussão na Seção III. para obter justificativa adicional para usar o processo de regra intercalar.) Ato de Política Ambiental Nacional. O Congresso aprovou a NEPA para declarar uma política nacional `` usar todos os meios e medidas práticos, incluindo assistência financeira e técnica, de uma forma calculada para promover e promover.

o bem-estar geral, para criar e manter condições em que o homem e a natureza possam existir em harmonia produtiva, e [para] cumprir os requisitos sociais, econômicos e outros requisitos das gerações presentes e futuras de americanos.' 42 U.S.C. 4331 (a). Como emendado pelo Ato de Responsabilidade Fiscal do 2023, Direito Público 118 - 5, NEPA prossegue esta política nacional, exigindo que as agências federais preparem uma ""detalhada declaração"" para as ""maiores ações federais propostas que afetam significativamente a qualidade do ambiente humano". 42 U.S.C. 4332 ( 2 (C). Esta instrução deve ser endereçada: ( 1 ) os impactos ambientais razoavelmente previsíveis da ação proposta da agência; ( 2 ) os impactos ambientais adversos razoavelmente previsíveis que não podem ser evitados; ( 3 ) uma gama razoável de alternativas à ação proposta da agência que são tecnica e economicamente viáveis e satisfazem o propósito e a necessidade da proposta, incluindo uma análise de quaisquer impactos ambientais negativos de não implementar a ação proposta da agência no caso de uma alternativa sem ação; ( 4 ) a relação entre os usos locais de curto prazo do ambiente do homem e a manutenção e o aumento da produtividade de longo prazo; e ( 5 ) quaisquer compromissos irreveríveis e irrestritíveis de recursos que seriam envolvidos na ação proposta (ou alternativas de ação). 42 U.S.C. 4332 ( 2 (C). NEPA ordena ainda que as agências federais garantam a integridade profissional e científica dos documentos ambientais; use dados e recursos confiáveis ao realizar NEPA; e estude, desenvolva e descreva alternativas tecnica e economicamente viáveis. 42 U.S.C. 4332 ( 2 (D)- (F). NEPA fornece procedimentos para fazer determinações de limiares sobre se um documento ambiental deve ser preparado e, se assim for, qual o tipo de documento ambiental. 42 U.S.C. 4336 (a)- (b). O NEPA identifica três níveis de revisão - exclusão do tipo, avaliação ambiental e declaração de impacto ambiental. NEPA Sec. 107, 42 U.S.C. 4336 a. Uma exclusão categórica é uma "`uma categoria de ações que uma agência federal determinou normalmente não afeta significativamente a qualidade do ambiente humano no sentido da seção [NEPA] 102 ( 2 (C).'' NEPA Sec. 111 ( 1 ), 42 U.S.C. 4336 e( ) 1 ). Uma avaliação ambiental é um documento ``conciso'' ``configurando' a base da constatação de [uma] agência de que não há impacto significativo ou determinação de que uma declaração de impacto ambiental é necessária''', preparado em conexão com uma ação proposta da agência que não tem impacto significativo ou o significado de cujo impacto é desconhecido. NEPA Sec. 106 (b) 2 ), 42 U.S.C. 4336 (b) 2 ). Uma declaração de impacto ambiental é uma declaração detalhada que analisa uma ação proposta da agência com impactos significativos razoavelmente previsíveis, regida pelas disposições do NEPA Sec. Sec. 102 ( 2 ), (C), 106 (b) 1 ); 42 U.S.C. 4332 ( 2 ), (C), 4336 (b) 1 ). O NEPA não ordena resultados específicos ou resultados substantivos. Sete Condados, 145 S. Ct., em 1510. Em vez disso, a NEPA requer que as agências federais considerem os efeitos ambientais das ações propostas como parte dos processos de tomada de decisões das agências federais. Conforme alterado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a NEPA fornece requisitos adicionais para facilitar revisões federais oportunas e unificadas, incluindo disposições que esclareçam as designações de liderança, liderança conjunta e agências cooperantes, exigindo geralmente o desenvolvimento de um único documento ambiental, orientando as agências a desenvolver procedimentos para os patrocinadores das propostas para preparar avaliações ambientais e declarações de impacto ambiental, e prescrever limites e prazos de página. NEPA Sec. 107, 42 U.S.C. 4336 a. NEPA também estabelece as circunstâncias em que as agências podem confiar em documentos ambientais programáticos, NEPA Sec. 108, 42 U.S.C. 4663 b, e adotar e usar as exclusões categóricas de outra agência, NEPA Sec. 109, 42 U.S.C. 4336 c.

II. Base para consolidar e rever as regras do USDA sobre a NEPA.

A. Regulamentação do USDA NEPA. Em 1974, o Secretário da Agricultura emitiu o Memorando No. 1695, Suplemento 4 (Revisado), para estabelecer diretrizes para a preparação de declarações de impacto ambiental e o cumprimento de outros requisitos processuais da Sec. 102 ( 2 ) da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA). Em Maio 1, 1979 ( 44 FR 25606 ) e Julho 30, 1979 ( 44 FR 44802 ), o Departamento de Agricultura (USDA) propôs e finalizou regras que estabelecem políticas e procedimentos para o cumprimento do NEPA e do Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ) regulamentos de implementação ( 40 Peças CFR 1500 através 1508 ). Em algumas ocasiões, o Departamento alterou mais seus regulamentos NEPA para afinar e ajustar para atender melhor às suas necessidades organizacionais e programáticas. Veja 44 FR 44802, 46 FR 47747, 48 FR 11403, 60 FR 66481, 76 FR 4802. USDA promulgou seu regulamento atual em 1995 ( 60 FR 66481, Dez 22, 1995 ), para ``[suplementar] os regulamentos para a implementação da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA), para os quais os regulamentos foram publicados pelo CEQ em 40 Peças CFR 1500 através 1508 [e incorporar e adotar] esses regulamentos.'' 1 b. 1 do título 7 do Código de Regulamentações Federales (a seguir 7 CFR 1 b). Os regulamentos do USDA NEPA dependeram das disposições do 1978 Regulamentos CEQ. De forma semelhante, os regulamentos da agência do USDA do NEPA expressam expressamente que o seu ``propósito'' é completar e implementar os regulamentos do CEQ: ( 1 ) Serviço de Pesquisa Agrícola, legenda B, capítulo V, parte 520, do título 7 do Código de Regulamentações Federales (a seguir 7 CFR 520 ): ``Estes procedimentos incorporam e complementam, e não são um substituto para, regulamentos CEQ sob 40 Peças CFR 1500 - 1508, e Departamento de Agricultura NEPA Políticas e procedimentos sob 7 Parte CFR 1 b.' ( 7 CFR 520.1 ); ( 2 ) Serviço de Inspeção e Saúde de Plantas Animales, legenda B, capítulo III, parte 372, do título 7 do Código de Regulamentações Federales (a seguir 7 CFR 372 ): ``Estes procedimentos implementam a seção 102 ( 2 ) da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) ao assegurar uma consideração precoce e adequada dos fatores ambientais no planejamento e tomada de decisões do Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal e ao promover a integração eficaz e eficiente de todos os requisitos ambientais relevantes sob o NEPA. O objetivo da análise ambiental relevante e oportuna será garantido principalmente b.