Registro Federal, Volume 89 Edição 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 )] [Notificações] [Páginas 79968 - 79973 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22249 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.

Aviso Mensal; Aplicações e Emendas para Instalações de Licenças Operativas e Licenças Combinadas Envolvendo Não Considerações de Riscos Significativos AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear.

ACÇÃO: Aviso mensal. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com a seção 189 a.( 2 ) do Ato de Energia Atómica de 1954, conforme emendado (o Ato), os EUA A Comissão de Regulamentação Nuclear (CNR) está publicando este aviso mensal regular. O Ato exige que a Comissão publique aviso de quaisquer emendas emitidas ou propostas para serem emitidas, e concede à Comissão a autoridade para emitir e tornar imediatamente efetiva qualquer emenda a uma licença operacional ou a licença combinada, conforme aplicável, após a determinação pela Comissão de que tal emenda não envolve consideração de perigos significativos (NSHC), apesar da pendência perante a Comissão de um pedido de uma audição de qualquer pessoa.

DATAS: Os comentários devem ser arquivados até outubro 31, 2024. Um pedido de audiência ou petições para autorização para intervir deve ser apresentado até dezembro 2, 2024. Este aviso mensal inclui todas as emendas emitidas, ou propostas para ser emitidas, a partir de Agosto 16, 2024, até setembro 12, 2024. O último aviso mensal foi publicado em setembro 3, 2024. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por qualquer um dos seguintes métodos; no entanto, a NRC incentiva a submissão de comentários eletrônicos através do site Federal de regulação. Site federal de regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2024 - 0165. Endere as perguntas sobre os IDs do Docket no Regulations.gov para Stacy Schumann; telefone: 301 - 415 - 0624; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção ``Para Mais INFORMAÇÕES CONTACTO'' deste documento. Comentários de correio para: Escritório de Administração, Parada de Correio: TWFN- 7 - A 60 M, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001, ATTN: Gerenciamento de Programas, Anúncio e Edição de Personal. Para obter informações e enviar comentários adicionais, consulte "Obtenir informações e enviar comentários" na seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kay Goldstein, Escritório de Regulação do Reator Nuclear, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 1506; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Obtenção de informações e envio de comentários.

A. Obtenção de Informações. Por favor, consulte o ID do Docket NRC- 2024 - 0165, nome da instalação, número( s), número( s) de doebook, data de aplicação e assunto ao contactar o NRC sobre a disponibilidade de informações para esta ação. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com esta ação por qualquer dos seguintes métodos: Site Federal Rulemaking: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2024 - 0165. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. Para a conveniência do leitor, instruções sobre a obtenção dos materiais referenciados neste documento são fornecidas na seção ``Disponibilidade de Documentos''. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. B. Enviando Comentários. A NRC incentiva a submissão de comentários eletrônicos através do site Federal de regulação ( ). Por favor, inclua o ID do docket NRC- 2024 - 0165, nome da facilidade, número( s) da unidade, número( s) do dossier, data do aplicativo e assunto, na submissão do seu comentário. O NRC adverte que você não inclua informações de identificação ou contato que você não deseja ser divulgado publicamente na submissão do seu comentário. O NRC irá publicar todas as submissões de comentários no bem como digitar o.

comentários de submissões para o ADAMS. O NRC não edita rotineiramente submissões de comentários para remover informações de identificação ou contato. Se você está solicitando ou agregando comentários de outras pessoas para submissão ao NRC, então você deve informar essas pessoas que não incluem informações de identificação ou contato que não desejam ser divulgadas publicamente em sua submissão de comentários. Seu pedido deve indicar que o NRC não edita rotineiramente submissões de comentários para remover tais informações antes de disponibilizar as submissões de comentários ao público ou inserir o comentário no ADAMS. II. Aviso de Consideração da Emissão de Alterações às Licenças de Operação de Instalações e Licenças Combinadas e Proposto Sem Riscos Importantes Determinação de Consideração.

Para os pedidos de alteração específicos para a instalação mostrados neste aviso, a Comissão constata que as análises dos licenciados fornecidas, em consonância com a seção 50.91 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) ``Aviso para comentário público; consulta estatal'' são suficientes para apoiar as determinações propostas de que estes pedidos de emenda envolvem o NSHC. De acordo com os regulamentos da Comissão em 10 CFR 50.92, a operação das instalações de acordo com as emendas propostas não seria ( 1 ) envolve um aumento significativo na probabilidade ou consequências de um acidente previamente avaliado; ou ( 2 ) criar a possibilidade de um novo ou diferente tipo de acidente a partir de qualquer acidente previamente avaliado; ou ( 3 ) envolve uma redução significativa de uma margem de segurança. A Comissão está procurando comentários públicos sobre estas determinações propostas. Qualquer comentário recebido dentro de 30 dias após a data de publicação deste aviso serão considerados ao fazer quaisquer determinações finais. Normalmente, a Comissão não emitirá as emendas até que a expiração do 60 dias após a data de publicação deste aviso. A Comissão pode emitir qualquer uma dessas emendas de licença antes da expiração do 60 -período de dia desde que a sua determinação final seja que a emenda envolve o NSHC. Além disso, a Comissão pode emitir qualquer uma destas alterações antes da expiração do 30 - período de comentários de dia se as circunstâncias mudarem durante o 30 - período de comentários de dia tal que falha em agir de forma oportuna resultaria, por exemplo, em depravação ou desligamento da instalação. Se a Comissão tomar medidas sobre qualquer uma dessas alterações antes da expiração do período de comentários ou do período de aviso, irá publicar no Registo Federal um aviso de emissão. Se a Comissão fizer uma determinação final de NSHC para qualquer uma dessas alterações, qualquer audição terá lugar após a emissão. A Comissão espera que a necessidade de tomar medidas sobre qualquer alteração antes 60 dias decorridos ocorrerão muito pouco frequentemente. A. Oportunidade de solicitar uma audição e petição para uma licença para intervir.

Dentro 60 dias após a data de publicação deste aviso, qualquer pessoa (peticionário) cujo interesse pode ser afetado por qualquer uma dessas ações pode apresentar um pedido de audiência e petição de licença para intervir (petição) com relação a essa ação. As petições serão apresentadas de acordo com as "Regras de prática e procedimento da agência" da Comissão em 10 Parte CFR 2. As pessoas interessadas devem consultar uma cópia atual do 10 CFR 2.309. Se uma petição for apresentada, a Comissão ou um presidente decidirá sobre a petição e, se for caso disso, será emitido um aviso de uma audiência. Petições devem ser arquivadas o mais tardar 60 dias a partir da data de publicação deste aviso de acordo com as instruções de arquivamento na seção ``Submissão electrónica (E- Filing)'' deste documento. Petições e moções para licença para arquivar novas ou emendadas alegações que são arquivadas após o prazo não serão entretidas sem a determinação pelo presidente que o arquivamento demonstra boa causa, satisfazendo os três fatores em 10 CFR 2.309 (c) 1 (i) até (iii). Se uma audiência for solicitada, e a Comissão não tiver feito uma decisão final sobre a questão de não considerar riscos significativos, a Comissão fará uma decisão final sobre a questão de não considerar riscos significativos, o que servirá para determinar quando a audiência é realizada. Se a determinação final for que o pedido de emenda não envolve qualquer consideração de perigos significativos, a Comissão poderá emitir a emenda e torná- la imediatamente eficaz, apesar do pedido de uma audição. Qualquer audição ocorreria após a emissão da emenda. Se a determinação final for que o pedido de emenda envolve uma consideração de perigos significativos, então qualquer audição realizada ocorreria antes da emissão da emenda, a menos que a Comissão encontre um perigo iminente para a saúde ou segurança do público, nesse caso, emitirá uma ordem ou regra adequada sob 10 Parte CFR 2. Um Estado, órgão governamental local, Tribo Indiana federalmente reconhecida ou agência designada por ele, pode enviar uma petição à Comissão para participar como parte sob 10 CFR 2.309 (h) o mais tardar no momento em que 60 dias a partir da data de publicação deste aviso. Alternativamente, um Estado, um órgão governamental local, uma Tribo Indiana federalmente reconhecida ou agência dela poderá participar como um não-partidário sob 10 CFR 2.315 (c). Para informações sobre o envio de uma petição e sobre a participação de uma pessoa que não é uma parte em 10 CFR 2.315, veja Adesão ADAMS No. ML 20340 A 053 ( 2.nrc.gov/webSearch 2 /main.jsp?Número de Acesso=ML 20340 A 053 ) e no site público da NRC em B. Envios eletrônicos (E-Filing). Todos os documentos arquivados no processo de arbitragem da NRC, incluindo documentos arquivados por um Estado interessado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada dele que solicita participar sob 10 CFR 2.315 (c), deve ser arquivado de acordo com o 10 CFR 2.302. O processo de E- Filing requer que os participantes enviem e sirvam todos os documentos de arbitragem pela internet, ou em alguns casos, para enviar cópias em mídia de armazenamento eletrônica, a menos que seja concedida uma isenção que permita um método de arquivamento alternativo, conforme discutido mais adiante. Orientações detalhadas sobre submissões eletrônicas estão localizadas na "Guida para submissões eletrônicas para o NRC" (Adesão do ADMAS No. ML 13031 A 056 ) e no site público do NRC em Para cumprir os requisitos processuais do E-Filing, pelo menos 10 dias antes do prazo de arquivamento, o participante deve contactar o Escritório do Secretário por e-mail no [email protected], ou por telefone no 301 - 415 - 1677, para ( 1 ) solicita um certificado de identificação digital (ID), que permite ao participante (ou seu conselho ou representante) assinar digitalmente submissões e acessar o sistema de E-Filing para qualquer processo em que ele esteja participando; e ( 2 ) aconselha o secretário que o participante estará enviando uma petição ou outro documento de arbitragem (mesmo nos casos em que o participante, ou seu advogado ou representante, já detém um certificado de identificação digital emitido pela NRC). Com base nesta informação, o Secretário estabelecerá um registro eletrônico para o processo se o.

O secretário ainda não estabeleceu um dossiê eletrônico. Informações sobre a aplicação de um certificado de ID digital estão disponíveis no site público do CNRC em Após obter um certificado de ID digital e criar uma ficha, o participante deve enviar documentos de arbitragem em Formato de Documento Portátil. Orientações sobre submissões estão disponíveis no site público do CNRC em Um arquivo é considerado completo no momento em que o documento é enviado através do sistema de E-Filing do CNRC. Para ser oportuno, um arquivo eletrônico deve ser enviado ao sistema de E-Filing, o mais tardar 11: 59 p.m. ET na data de vencimento. Após a recepção de uma transmissão, o sistema de E-Filing marca o tempo do documento e envia ao enviador um e- mail confirmando a recepção do documento. O sistema de E-Filing também distribui um e- mail que fornece acesso ao documento para o Escritório do Conselho Geral da CNRC e para qualquer outro que tenha aconselhado o Escritório do Secretário que deseja participar do processo, de modo que o arquivor não precise servir o documento nesses participantes separadamente. Portanto, os requerentes e outros participantes (ou seu advogado ou representante) devem solicitar e receber um certificado de identificação digital antes que os documentos de arbitragem sejam arquivados para obter acesso aos documentos através do sistema de E-Filing. Uma pessoa que se apresenta eletronicamente usando o sistema de arquivo eletrônico do acórdão da NRC pode procurar ajuda contatando a Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC através do link ``Contate-nos'' localizado no site público da NRC em por e-mail para [email protected], ou por uma chamada gratuita no site da NRC. 1 - 866 - 672 - 7640. A Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC está disponível entre 9 às manhãs e 6 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Participantes que acreditam ter um bom c.