Registro Federal, Volume 90 Edição 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 4624 - 4626 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00888 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA Comissão Federal de Regulação da Energia. [Documento Não. RM 25 - 6 - 000; Ordem No. 905 ].
Continuação do Plano de Operações. AGÊNCIA: Comissão Federal de Regulação da Energia, DOE. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nesta regra final, a Comissão revisa os seus regulamentos do Plano de Continuação de Operações para incluir, na sua hierarquia de delegação de autoridade da Comissão, o Diretor e outros funcionários do Escritório de Segurança da Infraestrutura Energética, que não foram incluídos quando os regulamentos foram revistos anteriormente. DATAS: Esta regra entrará em vigor em janeiro 16, 2025.
CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Mark Hershfield, Escritório do Conselho Geral, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira St. NE, Washington, DC 20426, ( 202 ) 502 - 8597, [email protected]. Christopher Macfarlane, Escritório do Conselho Geral, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira St. NE, Washington, DC 20426, ( 202 ) 502 - 6761, [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. 1. Esta regra final revisa os regulamentos do Plano de Continuação de Operações (COOP) da Comissão \ 1 \ para incorporar o Diretor e outros funcionários do Escritório de Segurança de Infraestruturas Energéticas (OEIS) na hierarquia de delegação de autoridade da Comissão durante as condições de emergência, e também para rever essa hierarquia. ----------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 18 CFR 376.204. ---------------------------------------------------------------------------. 2. Em setembro 2012, a Comissão anunciou a criação da OEIS, que, na altura e hoje, se concentra na identificação, comunicação e busca de soluções abrangentes para riscos significativos em termos de segurança cibernética e física para a infraestrutura energética sob a jurisdição da Comissão, e na coordenação e colaboração com representantes federais, estaduais e da indústria. 3. Os regulamentos COOP da Comissão foram atualizados pela última vez em abril 2013. Embora a OEIS tenha sido estabelecida como um escritório frontal em setembro 2012, não foi incluído na hierarquia de delegação de autoridade da Comissão durante as condições de emergência na Ordem No. 778.\ 2 \ Desde então, tanto as ameaças naturais como as causadas por humanos contra a infraestrutura energética aumentaram significativamente em frequência e gravidade. Além disso, COOP pode ser iniciado por circunstâncias que se enquadram nas responsabilidades da OEIS, e onde o escritório é responsável por liderar e/ ou auxiliar com as funções essenciais da missão da FERC.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 2 \ Continuidade do Plano de Operações, Ordem No. 778, 78 FR 21245, (Abr. 10, 2013 ), 143 FERC ] 61,014 ( 2013 ). \ 3 \ DHS/FEMA, Diretiva de Continuidade Federal 2, Funções essenciais da missão da Direção Executiva Federal e processo de identificação e submissão da missão primária do candidato (Washington, DC: DHS/FEMA, junho) 2017 ), Anexo I- 1 & n. 12, citando PPD- 40, p. 2. Acesso a outubro. 10, 2024. 2020 - 07 /Federal_Continuidade_Directiva 2 _Junho 132017.pdf. Veja também DHS/ FEMA, Diretriz de Continuidade Federal, Framework de Planeamento de Continuidade para a Diretoria Executiva Federal (Washington, DC: DHS/ FEMA, Dezembro. 2023 ). Acesso a outubro. 10, 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------- 4. Esta regra final revisa os regulamentos COOP da Comissão para expandir a lista de hierarquias para incorporar o Diretor e outros funcionários da OEIS que não foram incluídos quando os regulamentos foram revistos pela última vez em abril 2013. Ato de Flexibilidade Regulamentar. 5. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 (RFA) \ 4 \ geralmente requer uma descrição e análise das regras finais que terão um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Esta regra final diz respeito a uma questão de procedimento interno da agência, e não terá tal impacto. Não é necessária uma análise sob o RFA. A Comissão certifica que esta regra final não terá um impacto econômico significativo em um número substancial de pequenas entidades. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 4 \ 5 U.S.C. 601 - 12. ---------------------------------------------------------------------------. Declaração de coleta de informações 6. Os regulamentos do Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) exigem que o OMB aprove certos requisitos de coleta de informações impostas pela regra da agência.\ 5 \ Esta regra final não contém nenhuma nova coleção de informações. Portanto, a revisão da OMB desta regra final não é necessária. \ 5 \ 5 CFR 1320.12. ---------------------------------------------------------------------------. 7. A Comissão deve preparar uma Avaliação Ambiental ou uma Declaração de Impacto Ambiental para qualquer ação que possa ter um efeito adverso significativo no ambiente humano.\ 6 \ As regras que são ações administrativas e de gestão internas, ministeriais ou processuais são categoricamente excluídas deste requisito.\ 7 \ Esta regra final é de natureza processual e, portanto, se insere nesta exclusão categórica nos regulamentos da Comissão. -----------------------------------------------------------------------------------------.
\ 6 \ Reguls. Implementando a Lei de Políticas do Env't do Nat'l, Ordem No. 486, 52 FR 47897 (Dez. 10, 1987 ), FERC Stats. & Regs. ] 30,783 ( 1987 ) (referenciado em 41 FERC ] 61,284 ). \ 7 \ 18 CFR 380.4 (a) ( 1 ); veja também Ordem No. 486, Stats. & Regs. ] 30,783. --------------------------------------------------------------------------- Disponibilidade do documento. 8. Além de publicar o texto completo deste documento no Registo Federal, a Comissão oferece a todas as pessoas interessadas a oportunidade de visualizar e/ ou imprimir o conteúdo deste documento através da Internet através da Página Inicial da Comissão ( ). 9. A partir da Página Inicial da Comissão na internet, esta informação está disponível na eBiblioteca. O texto completo deste documento está disponível no eBiblioteca em formato PDF e Microsoft Word para visualização, impressão e/ ou download. Para acessar este documento na eBiblioteca, digite o número do dossier excluindo os últimos três dígitos (i.e., o número do sub- docket - por exemplo, 000, 001, 002, etc.) no campo número de doca. 10. A assistência do usuário está disponível para a eBiblioteca e o site da Comissão durante as horas de trabalho normais. Para assistência, por favor, contate o Suporte Online no 1 - 866 - 208 - 3676 (email em [email protected] ), ou a Sala de Referência Pública em ( 202 ) 502 - 8371, TTY ( 202 ) 502 - 8659 (email em [email protected] ). Data de entrada em vigor e notificação do Congresso. 11. As disposições de 5 U.S.C. 801 no que diz respeito à revisão do Congresso das regras finais não se aplica a esta regra final porque a regra diz respeito ao procedimento e à prática da agência e não afetará substancialmente os direitos dos partidos não agência. 12. Estes regulamentos são atuais em janeiro 16, 2025. A Comissão considera que a notificação e os comentários públicos são desnecessários porque esta regra diz respeito apenas ao procedimento ou prática da agência. Portanto, a Comissão encontra uma boa razão para renunciar ao período de aviso de outra forma exigido antes da data de entrada em vigor de uma regra final.
Lista de assuntos em 18 Parte CFR 376. Defesa civil, Organização e funções (agências governamentais). Emitido em: Janeiro 3, 2025. Debbie-Anne A. Reese, Secretário. Em consideração ao que precede, a Comissão altera a parte 376, capítulo I, Título 18, Código de Regulamentação Federal, como segue:.
PARTE 376 -- ORGANIZAÇÃO, MISSÃO E FUNÇÕES; OPERAÇÕES DURANTE CONDIÇÕES DE EMERGÊNCIA. 0 1. A citação da autoridade para parte 376 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 5 U.S.C. 553; 42 U.S.C. 7101 - 7352; E. O. 12009, 3 CFR 1978 Comp., p. 142.
0 2. Seção 376.204 é revisto para ler como segue. Sec. 376.204 Delegação de autoridade da Comissão durante condições de emergência (a) Delegação de autoridade a um ou dois Comissários. Durante as condições de emergência, a Comissão deve funcionar como de costume, se estiver disponível um quórum da Comissão e capaz de agir. Se, por causa dessas condições, não estiver disponível o quórum da Comissão e capaz de agir, todas as funções da Comissão são delegadas ao Comissário ou Comissários que estão disponíveis e capazes de agir. (b) Delegação de autoridade ao pessoal da Comissão. ( 1 ) Quando, por causa de condições de emergência, não há nenhum Comissário disponível e capaz de agir, as funções da Comissão são delegadas aos primeiros sete membros do pessoal da Comissão na lista estabelecida no parágrafo (b)( 2 ) desta seção que estão disponíveis e capazes de agir.
( 2 ) A lista referida no parágrafo (b) ( 1 ) desta seção é: (i) Conselheiro Geral; (ii) Diretor Executivo; (iii) Diretor do Escritório de Regulação do Mercado Energético; (iv) Diretor do Escritório de Projetos Energéticos; (v) Diretor do Escritório de Relatividade Elétrica; (vi) Diretor do Escritório de Execução; (vii) Diretor do Escritório de Segurança da Infraestrutura Energética; (viii) Adjuntos de Conselheiros Gerais, por ordem de predomínio; (ix) Diretores Adjuntos do Escritório de Regulação do Mercado Energético, por ordem de predomínio; (x) Diretores Adjuntos do Escritório de Relatividade Elétrica, por ordem de predomínio; (xii) Diretores Adjuntos do Escritório de Relação, por ordem de predomínio; (xii) Diretores Adjuntos do Escritório de Infraestrutura Energética; (xiii) Diretores Adjuntos do Escritório de Infraestrutura Energética Energética, por ordem de Predomínio Segurança, em ordem de antiguidade; (xiv) Associado a Conselheiros Gerais e Solicitante, em ordem de antiguidade; (xv) Por ordem de antiguidade, Diretores Assistentes e Chefes de Divisão, Escritório de Regulação do Mercado Energético; Diretores Assistentes e Chefes de Divisão, Escritório de Projetos Energéticos; Diretores Assistentes e Chefes de Divisão, Escritório de Execução; Diretores Assistentes e Chefes de Divisão, Escritório de Segurança da Infraestrutura Energética; (xvi) Por ordem de antiguidade, Engenheiros Regionais e Chefes de Filia do Escritório de Projetos Energéticos; e Diretores de Divisão Adjuntos e Gerentes de Grupos do Escritório de Fiabilidade Elétrica Regional escritórios. ( 3 ) Para efeitos do parágrafo (b)( 2 (viii)-(xvi) desta seção, a ordem de antiguidade deve ser baseada na maior nota e período de serviço mais longo nessa nota e, além disso, para efeitos do parágrafo (b)(). 2 (xv)-(xvi) desta seção, a ordem de antiguidade não deve ser considerada no Escritório ou Divisão ou Filial ou Grupo a que o membro do pessoal é atribuído. (c) Descontinuação de autoridade ao pessoal da Comissão durante emergências que afectem a Região da Capital Nacional. ( 1 ) Na medida em que não fornecida de outra forma por esta seção, durante condições de emergência quando o Presidente não está disponível e capaz de agir, quando nenhum Comissário está disponível e capaz de agir, e quando nenhuma pessoa listada no parágrafo (b) () 2 ), (i)-(xvi) desta seção que está localizada na Região da Capital Nacional está disponível e capaz de agir, as funções da Comissão são delegadas, por ordem de antiguidade (como descrito no parágrafo (b)(). 3 ) desta seção), para os engenheiros regionais e chefes de filial dos escritórios regionais do Escritório de Projetos Energéticos e diretores de Divisão Adjuntos e gerentes de Grupo dos escritórios regionais do Escritório de Fiabilidade Elétrica. ( 2 ) Essa delegação continuará até que o Presidente esteja disponível e capaz de agir, um ou mais Comissários estejam disponíveis e capazes de agir, ou pessoas listadas no parágrafo (b) () 2 (i)- (xvi) desta seção que estão localizadas na Região da Capital Nacional estão disponíveis e capazes de agir. (d) Reconsideração da ação do pessoal tomada sob delegações. As medidas tomadas de acordo com as delegações previstas nesta seção serão sujeitas a reconsideração pela Comissão, agindo com quórum, dentro de trinta dias após a data em que é dado aviso público de que o quórum da Comissão foi reconstituído e está funcionando. [FR Doc. 2025 - 00888 Arquivo 1 - 15 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6717 - 01 - P.