Registro Federal, Volume 89 Edição 195 (Martes, Outubro) 8, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 195 (Martes, Outubro) 8, 2024 )] [Notificações] [Páginas 81579 - 81584 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23264 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.

[Documento Não. 70 - 3103; NRC- 2024 - 0176 ]. Louisiana Energy Services, LLC, dba Urenco USA; Instalação Nacional de Enriquecimento; Aplicação de Alteração de Licença AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear.

ACÇÃO: Oportunidade de solicitar uma audiência e solicitar autorização para intervir; ordenar procedimentos de imposição. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA A equipe da Comissão Reguladora Nuclear (CNR) aceitou e aplicou um pedido para a alteração da licença de Materiais Nucleares Especiais n.o. SNM- 2010, enviado pela Louisiana Energy Services, LLC, dba Urenco USA datada de novembro 30, 2023. A licença alterada autorizaria o requerente a modificar a Facilidade Nacional de Enriquecimento, localizada em Eunice, Novo México, para aumentar o enriquecimento a partir de 5.5 peso porcentagem de uranio- 235 (U- A) 235 ) a menos do que 10 peso porcentagem U- 235. Porque este pedido de emenda contém Sensível.

Informações não-classificadas de Proteções (SUNSI), uma ordem impõe procedimentos para obter acesso ao SUNSI e Informações de Proteções (SGI) para preparação de disputas. DATAS: Os pedidos de audição ou petição de autorização para intervir devem ser apresentados até dezembro 9, 2024. Qualquer parte potencial, conforme definido na seção 2.4 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) que acredita que o acesso ao SUNSI e/ou SGI é necessário para responder a este aviso deve solicitar o acesso ao documento até outubro 18, 2024.

ENDEREÇOS: consulte o ID do docket NRC- 2024 - 0176 ao contactar a NRC sobre a disponibilidade de informações sobre este documento. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com este documento usando qualquer um dos seguintes métodos: Site de Regulação Federal: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2024 - 0176. Endere as perguntas sobre os IDs do Docket no Regulations.gov para Stacy Schumann; telefone: 301 - 415 - 0624; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção Para mais informações Contacto deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O pedido de emenda de licença está disponível no ADAMS sob o número de adesão. ML 23334 A 122. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Jonathan Rowley, Escritório de Segurança e Proteções de Materiais Nucleares, EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 4053; email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O NRC recebeu, por carta de novembro 30, 2023, um aplicativo da Louisiana Energy Services, LLC, dba Urenco USA, para alterar a licença de materiais SNM- 2010 na Instalação Nacional de Enriquecimento, localizada a oito milhas a leste de Eunice, Novo México. A Facilidade Nacional de Enriquecimento é uma instalação de enriquecimento de urânio de centrifugação de gás autorizada a possuir, usar e armazenar materiais nucleares especiais (SNM), materiais fontes e subprodutos. Este pedido de emenda propõe um aumento do limite de enriquecimento no SNM- 2010 licença de 5.5 peso porcentagem de uranio 235 (U- A) 235 ) a menos do que 10 peso porcentagem U- 235, que Urenco EUA chama de Uranium Plus emriquecido (LEU+). O escopo do pedido é limitado aos sistemas, estruturas e componentes necessários para a produção, manuseio e armazenamento do LEU+ no site do Urenco USA. Como documentado em uma revisão administrativa completa, datada de março 1, 2024, o NRC achou o aplicativo, como completado, aceitável para uma revisão técnica. Durante a revisão técnica, a NRC irá rever o aplicativo, conforme completado, em áreas que incluem, mas não se limitam a, segurança de radiação, segurança química, segurança contra incêndios, segurança, proteção ambiental e controle/respeitabilidade do material. Antes de tomar uma decisão sobre o pedido de alteração do SNM- 2010, o NRC precisará realizar uma revisão e fazer uma determinação de acordo com o Ato de Energia Atómica 1954, conforme emendado (a Lei), e os regulamentos da NRC. Os achados do NRC serão documentados em um relatório de avaliação de segurança. II. Disponibilidade de Documentos. Os documentos identificados na tabela a seguir estão disponíveis para pessoas interessadas através do ADAMS.

Descrição do documento ADAMS adesão No. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Louisiana Energy Services, LLC, dba Urenco USA, ML 23334 A 122. Pedido de alteração de licença para alterações às condições de licença e elevar o limite de enriquecimento para menos do que 1 O Porcentagem de peso para os sistemas de produção de LEU+ (LAR- 23 - 02 ), datado de Novembro 30, 2023. Anexo 1 -- Louisiana Energy Services, LLC, ML 23334 A 123. Afidavit, datado de Novembro 30, 2023. Anexo 2 --Descrição das alterações propostas e ML 23334 A 124 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Apêndice A. Anexo 3 --Qual é o marcador do relatório de análise de segurança?...... ML 23334 A 125. Anexo 4 --Marques integrados de avaliação de segurança. ML 23334 A 126 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Anexo 5 --Alterações da avaliação de segurança integradas ML 23334 A 127 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Incorporado. Anexo 6 --Controlo Fundamental de Materiais Nucleares ML 23334 A 128 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Marcações do programa. Anexo 7 --Marques do Plano de Emergência............... ML 23334 A 129 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Anexo 8 -- Informação ambiental...... ML 23334 A 130. Aceitação para revisão da Emenda da Licença UUSA ML 24052 A 385. Solicito de alterações às condições de licença e aumento do limite de enriquecimento para menos do que 10 Porcentagem de peso para os sistemas de produção LEU+, datado de março 1, 2024. Carta e anexo 1: Pedido de ML adicional 24187 A 155. Informação sobre a ELI e a Emenda de Licença para ELI e Aumentar o Limitativo de Enriquecimento para as Respostas LEU+ e Urenco USA, datadas de Julho 12, 2024. Anexo 2: Pedido de informações adicionais ML 24193 A 241 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Relativamente ao pedido de alteração de licenças LES 23 - 02 -- Alterações às condições de licença e elevar o limite de enriquecimento para menos do que 10 Porcentagem de peso para sistemas de produção de uranium mais emriquecido, datado de julho 12, 2024. Carta de Tela--Respostas a Pedidos de ML adicionais 24214 A 300. Informações, datadas de agosto 1, 2024. Anexo 1: Resposta da UUSA aos IRA MC&A, datado ML 24214 A 301 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Agosto 1, 2024. Anexo 2: Respostas da UUSA a Fatores Humanos ML 24214 A 302. Engenharia e IRA Ambiental, datada de agosto 1, 2024. Carta de Tela--Pedido para informações adicionais ML 24248 A 189. Quanto aos serviços de energia da Louisiana, solicitação de alteração de licença da LLC 23 - 02 -- Muda para as condições de licença e eleva o limite de enriquecimento para menos do que 10 Porcentagem de peso para os sistemas de produção LEU+ (parte 2 ), datado de setembro 16, 2024. Anexo 1 -- Petição de informações adicionais ML 24248 A 190 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ) para a Análise Integrada de Segurança Louisiana Energy Services, LLC, datada de setembro 16, 2024. Anexo 2 -- Petição de informações adicionais ML 24248 A 191 (não- público, retido de acordo com 10 CFR 2.390 ). Louisiana Energy Services, LLC dba Urenco USA Request Request Nuclear Criticality Safety, datado de setembro 16, 2024. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

III. Oportunidade de solicitar uma audição e petição para uma licença para intervir.

Dentro 60 dias após a data de publicação deste aviso, qualquer pessoa (peticionário) cujo interesse possa ser afetado por esta ação poderá apresentar um pedido de audiência e petição de autorização para intervir (petição) com relação à ação. As petições serão apresentadas de acordo com as "Regras de prática e procedimento da agência" da Comissão em 10 Parte CFR 2. As pessoas interessadas devem consultar 10 CFR 2.309. Se uma petição for arquivada, o presidente decidirá sobre a petição e, se for caso disso, será emitido um aviso de uma audiência. Petições devem ser arquivadas o mais tardar 60 dias a partir da data de publicação deste aviso de acordo com as instruções de arquivamento na seção ``Submissão electrónica (E- Filing)'' deste documento. Petições e moções para licença para arquivar novas ou emendadas alegações que são arquivadas após o prazo não serão entretidas sem a determinação pelo presidente que o arquivamento demonstra boa causa, satisfazendo os três fatores em 10 CFR 2.309 (c) 1 (i) até (iii). Um Estado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou agência designada por ele, pode enviar uma petição à Comissão para participar como uma parte sob 10 CFR 2.309 (h) o mais tardar no momento em que 60 dias a partir da data de publicação deste aviso. Alternativamente, um Estado, um órgão governamental local, uma Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou uma agência designada pode participar como um não-partidário sob 10 CFR 2.315 (c). Para informações sobre o envio de uma petição e sobre a participação de uma pessoa que não é uma parte em 10 CFR 2.315, veja Adesão ADAMS No. ML 20340 A 053 ( 2.nrc.gov/webSearch 2 /main.jsp?Número de Acesso=ML 20340 A 053 ) e no site público da NRC em.

IV. Envios eletrônicos (E-Filing). Todos os documentos arquivados no processo de arbitragem da NRC, incluindo documentos arquivados por um Estado interessado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada dele que solicita participar sob 10 CFR 2.315 (c), deve ser arquivado de acordo com o 10 CFR 2.302. O processo de E- Filing requer que os participantes enviem e sirvam todos os documentos de arbitragem pela internet, ou em alguns casos, para enviar cópias em mídia de armazenamento eletrônica, a menos que seja concedida uma isenção que permita um método de arquivamento alternativo, conforme discutido mais adiante. Orientações detalhadas sobre submissões eletrônicas estão localizadas na "Guida para submissões eletrônicas para o NRC" (Adesão do ADMAS No. ML 13031 A 056 ) e no site público do NRC em Para cumprir os requisitos processuais do E-Filing, pelo menos 10 dias antes do prazo de arquivamento, o participante deve contactar o Escritório do Secretário por e-mail no [email protected], ou por telefone no 301 - 415 - 1677, para ( 1 ) solicita um certificado de identificação digital (ID), que permite ao participante (ou seu conselho ou representante) assinar digitalmente submissões e acessar o sistema de E-Filing para qualquer processo em que ele esteja participando; e ( 2 ) aconselha o secretário que o participante estará enviando uma petição ou outro documento de arbitragem (mesmo nos casos em que o participante, ou seu advogado ou representante, já detém um certificado de identificação digital emitido pela NRC). Com base nesta informação, o Secretário estabelecerá um docket eletrônico para o processo se o Secretário ainda não tiver estabelecido um docket eletrônico. Informações sobre a aplicação de um certificado de ID digital estão disponíveis no site público do CNRC em Após obter um certificado de ID digital e criar uma ficha, o participante deve enviar documentos de arbitragem em Formato de Documento Portátil. Orientações sobre submissões estão disponíveis no site público do CNRC em Um arquivo é considerado completo no momento em que o documento é enviado através do sistema de E-Filing do CNRC. Para ser oportuno, um arquivo eletrônico deve ser enviado ao sistema de E-Filing, o mais tardar 11: 59 p.m. ET na data de vencimento. Após a recepção de uma transmissão, o sistema de E-Filing marca o tempo do documento e envia ao enviador um e- mail confirmando a recepção do documento. O sistema de E-Filing também distribui um e- mail que fornece acesso ao documento para o Escritório do Conselho Geral da CNRC e para qualquer outro que tenha aconselhado o Escritório do Secretário que deseja participar do processo, de modo que o arquivor não precise servir o documento nesses participantes separadamente. Portanto, os requerentes e outros participantes (ou seu advogado ou representante) devem solicitar e receber um certificado de identificação digital antes que os documentos de arbitragem sejam arquivados para obter acesso aos documentos através do sistema de E-Filing. Uma pessoa que se apresenta eletronicamente usando o sistema de arquivo eletrônico do acórdão da NRC pode procurar ajuda contatando a Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC através do link ``Contate-nos'' localizado no site público da NRC em por e-mail para [email protected], ou por uma chamada gratuita no site da NRC. 1 - 866 - 672 - 7640. A Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC está disponível entre 9 às manhãs e 6 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Os participantes que acreditam que têm boas razões para não enviar documentos eletronicamente devem apresentar um pedido de isenção, de acordo com o 10 CFR 2.302 (g),.