Registro Federal, Volume 89 Edição 199 (Martes, Outubro) 15, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 199 (Martes, Outubro) 15, 2024 )] [Notificações] [Páginas 83054 - 83055 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23647 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.
[Documento Não. 72 - 10; NRC- 2024 - 0086 ]. Northern States Power Company; Instalação de armazenamento de combustível gasto independente da Ilha das Prairies; Aplicação de alteração de licença AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear.
ACÇÃO: Aviso; emissão.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Nuclear Regulatory Commission (NRC) analisou um pedido da Northern States Power Company (NSPM) para emenda da licença de materiais nucleares especiais n.o. SNM- 2506 que autoriza a NSPM a receber, possuir, armazenar e transferir o combustível nuclear gastado e materiais radioativos associados. O pedido de emenda procurou rever as condições de licença para descrever os intervalos de inspeção semelhantes à frequência de requisitos de vigilância de especificações técnicas, permitindo até 1.25 vezes os intervalos especificados para contagem de desafios de agendamento, incluindo, mas não limitados a tempos inflexíveis, exercícios de segurança e interrupções de reabastecimento.
DATAS: A emenda da licença foi emitida em setembro 23, 2024.
ENDEREÇOS: consulte o ID do docket NRC- 2024 - 0086 ao contactar a NRC sobre a disponibilidade de informações sobre este documento. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com este documento usando qualquer um dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2024 - 0086. Endere as perguntas sobre os IDs do Docket no Regulations.gov para Stacy Schumann; telefone: 301 - 415 - 0624; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção Para mais informações Contacto deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O número de adesão do ADAMS para cada documento referenciado (se estiver disponível no ADAMS) é fornecido a primeira vez que é mencionado neste documento. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: John-Chau Nguyen, Escritório de Segurança e Proteções de Materiais Nucleares, EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 0262; email: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O NRC recebeu, por carta de abril 2, 2024 (Adesão do ADAMS no. ML 24095 A 075 ), um aplicativo de emenda de licença do NSPM, para alterar a Licença de Materiais Nucleares Especiais n.o. SNM- 2506, que autoriza o armazenamento de combustível gasto na instalação de armazenamento de combustível gastado independente da Ilha Prairie (PI ISFSI) localizada em Welch, Minnesota. Especificamente, a emenda procurou rever as Condições de Licença 23 (a), 24 (A)() 2 ) e 24 (B)( 2 ). As condições de licença de assunto são atividades de gerenciamento de envelhecimento com intervalos de inspeção especificados de três meses ou um quarto. NSPM propôs rever as condições de licença para descrever os intervalos de inspeção semelhantes à frequência de requisitos de vigilância de especificações técnicas, permitindo até 1.25 vezes os intervalos especificados para contagem de desafios de agendamento, incluindo, mas não limitados a tempos inflexíveis, exercícios de segurança e interrupções de reabastecimento. Uma revisão administrativa da completude do CNRC, documentada em uma carta ao NSPM datada de maio 16, 2024 (Adesão do ADAMS no. ML 24128 A 257 ), achou o aplicativo aceitável para iniciar uma revisão técnica. De acordo com a seção 72.16 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR), ``Filhamento de aplicação para licença específica'', um aviso de registro foi publicado no Registo Federal em Maio 28, 2024 ( 89 FR 46176 ). O aviso de apresentação incluiu uma oportunidade de solicitar uma audiência e pedir licença para intervir. Não foram apresentados pedidos para uma audiência ou petições para autorização para intervir. O NRC preparou um relatório de avaliação de segurança (SER) (Adesão ADAMS No. ML 24241 A 169 ) para documentar sua revisão e avaliação do pedido de emenda. Além disso, o CNRC avaliou uma afirmação da NSPM de que o pedido de emendas preencheu os critérios de exclusão categórica especificados em 10 CFR 51.22 (c) 11 ). Sob 10 CFR 51.22 (c) 11 ), uma exclusão categórica é permitida para emendas a licenças de materiais que sejam de natureza administrativa, organizacional ou processual, ou que resultem em uma mudança nas operações de processamento ou equipamentos, desde que (i) não haja mudança significativa nos tipos ou aumento significativo nas quantidades de efluentes que possam ser liberados fora do local, (ii) não haja aumento significativo na exposição individual ou cumulativa à radiação ocupacional, (iii) não haja impacto significativo na construção, e (iv) não haja aumento significativo no potencial ou consequências de acidentes radiológicos. Como explicado no SER, o NRC determinou que o pedido de emenda de licença satisfazia o 10 CFR 51.22 (c) 11 ) critérios de exclusão categórica. Consequentemente, não é necessária uma avaliação ambiental e a constatação de nenhum impacto significativo. Ao concluir a sua revisão, o pessoal do CNRC determinou que o pedido cumpre os padrões e requisitos da Lei de Energia Atómica de 1954, conforme alterado (o Ato), bem como as regras e regulamentos da NRC. A Comissão fez as conclusões apropriadas, conforme exigido pela Lei e pelas regras e regulamentos da Comissão em 10 CFR capítulo I, que estão definidos na emenda da licença. O NRC aprovou e emitiu a Emenda No. 13 para Licença de Materiais Nucleares Especiais n.o. SNM- 2506 (Adesão do ADAMS no. ML 24241 A 170 ), detido pela NSPM para o recibo, posse, transferência e armazenamento de combustível gasto e materiais radioactivos associados no PI ISFSI. De acordo com o 10 CFR 72.46 (d), o NRC está dando aviso da ação tomada. Emenda n.o 13 foi eficaz a partir da data de emissão, Setembro 23, 2024.
Datado: Outubro 8, 2024.
Para a Comissão de Regulamentação Nuclear. Christian Jacobs, Chefe interino, Seção de Licenças de Armazenamento e Transporte, Divisão de Gestão de Combustíveis, Escritório de Segurança e Salvaguardas de Materiais Nucleares. [FR Doc. 2024 - 23647 Arquivo 10 - 11 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7590 - 01 - P.