Registro Federal, Volume 89 Edição 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 )] [Notificações] [Páginas 95170 - 95173 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27790 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA Serviço de Utilidade Rural. Serviço de Habitação Rural.

Serviço de Cooperação de Negócios Rural. [Documento Não. RUS- 24 - AGÊNCIA- 0035 ] Notificação de adoção de Exclusões Categóricas do Departamento de Energia sob a Lei Nacional de Política Ambiental.

AGÊNCIA: Serviço de Utilitários Rurais, Serviço de Habitação Rural e Serviço Cooperativo de Negócios Rurais, Desenvolvimento Rural, USDA. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Desenvolvimento Rural (RD), uma área de missão no Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) anuncia a adoção de sete Exclusões Categóricas (CEs) do Departamento de Energia dos Estados Unidos (DOE) sob a Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) para usar em programas de RD e oportunidades de financiamento. Este aviso descreve as categorias de ações propostas para as quais o RD pretende usar os CE DOE e descreve a consulta entre as agências.

DATAS: Esta ação é eficaz na publicação. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Alan Hachey, Especialista em Proteção Ambiental, Divisão de Preservação Ambiental e Histórica, Serviço de Utilitários Rurales, 1400 Independence Avenue SW, Parada de Correio 1548, Quarto 4004, Telefone: ( 202 ) 205 - 5381; E- mail: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A missão do RD é aumentar as oportunidades econômicas e melhorar a qualidade de vida de todos os americanos rurais. Esta missão é cumprida fornecendo empréstimos, subvenções, garantias de empréstimos e assistência técnica através de uma infinidade de programas destinados a criar e melhorar infraestrutura, negócios e habitação em toda a América rural. RD é dividido em três agências, o Serviço de Utilidades Rurales, o Serviço Cooperativo de Negócios Rurales e o Serviço de Habitação Rural, cada uma com programas únicos que desempenham um papel importante na ajuda ao RD a alcançar seus objetivos. Os programas do RD devem cumprir com o NEPA, 42 U.S.C. 4321 - 4347, que exige que as agências federais considerem os efeitos ambientais das suas ações propostas em seus processos de tomada de decisão e informem e envolvam o público nesses processos. O Congresso aprovou o NEPA para estabelecer uma política nacional para o ambiente, prever o estabelecimento do Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ), e para outros fins, como detalhado no NEPA.gov ( ceq.doe.gov ). CEQ emitiu regulamentos implementando NEPA, 40 Peças CFR 1500 através 1508 (regulamentos CEQ). Para cumprir com o NEPA, as agências determinam o nível apropriado de revisão de qualquer ação federal importante - uma declaração de impacto ambiental (EIS), avaliação ambiental (EA) ou CE. É responsabilidade da agência, de acordo com o NEPA e os regulamentos do CEQ, preparar documentação que suporte seu nível de revisão. Seção 109 do NEPA, promulgado como parte da Lei de Responsabilidade Fiscal de 2023, permite que uma agência Federal adote e use as CEs de outra agência para uma categoria de ações da agência proposta ( 42 U.S.C. 4336 c). Para usar as CEs de outra agência sob a seção 109, a agência adotante deve identificar os CE relevantes listados em procedimentos NEPA de outra agência (`"estabelecendo a agência'') que cobrem a categoria de ações ou ações relacionadas da agência adotante; consulte com a agência instituidora para garantir que a adoção proposta do CE para uma categoria de ações é apropriada; identifique ao público o CE que a agência adotante planeja usar para suas ações propostas; e documente a adoção do CE ( 40 CFR 1501.4 (e) 2024 )). Este aviso documenta a adoção do RD de sete CE DOE sob Seção 109 do NEPA para uso futuro em programas de RD e oportunidades de financiamento. II. Identificação das Exclusões Categóricas e Condições Adicionais para Aplicação. RD fornece empréstimos, subvenções e assistência técnica para construir infraestruturas críticas como elétrica, banda larga, sistemas de água e hospitais. Os programas expandem o acesso à infraestrutura elétrica, de telecomunicações e de transporte, e apoiam o crescimento de negócios, saúde, educação, habitação e outros elementos essenciais da comunidade.

RD identificou os seguintes CE para adoção, que estão listados nos procedimentos NEPA do DOE como CE B 4.1, B 4.4, B 4.8, B 4.13, B 4.14, B 5.1, e B 5.16 de 10 Parte CFR 1021, subparte D, Apêndice B. A regra final que estabelece ou revisa os CE B 4.13, B 4.14, e B 5.16 foi publicado pelo DOE em abril 30, 2024 ( 89 FR 34074 - 01 ). O texto DOE de cada CE foi incluído nas citações após cada CE identificado. RD pretende aplicar estes CE a projetos realizados diretamente pela RD, necessitando de uma aprovação pela RD, ou financiados em todo ou em parte por meio de fundos federais disponibilizados pelos programas de RD. RD irá rever cada ação e exigir a preparação de um documento de revisão ambiental para garantir o seguinte: ( 1 ) Coerência com os procedimentos NEPA do DOE no 10 CFR 1021 Subparte D, Apêndice B que requer uma avaliação de ""elementos integrais"" para confirmar a proposta não terá impacto significativo nos recursos identificados nos procedimentos ambientais da DOE; ( 2 ) Conformidade com os procedimentos NEPA do RD no 7 CFR 1970.52 que aborda circunstâncias extraordinárias; e ( 3 ) Confirmação de que a ação não foi segmentada conforme exigido pelos procedimentos NEPA do DOE no 10 CFR 1021.410 (b) 3 ). A avaliação dos elementos integrais e segmentação é descrita mais adiante nesta seção. A avaliação de circunstâncias extraordinárias é descrita mais adiante na Seção III. B 4.1 Contratos, políticas e planos de marketing e atribuição de energia elétrica.

"Estabelecimento e implementação de contratos, políticas e planos de marketing e alocação relacionados à aquisição de energia elétrica que envolvem apenas o uso do sistema de transmissão existente e recursos de geração existentes operando dentro dos seus limites operacionais normais." RD pretende aplicar este CE de uma forma consistente com o aplicativo do DOE -- aos mesmos tipos de ações (por exemplo, a implementação de ou emendas aos Contratos de Compra de Energia (APP) introduzidos pelo DOE). Um exemplo de um tipo de projeto onde este CE pode ser aplicado pela RD inclui, mas não se limita a, a implementação dos AAE propostos para financiamento através do Programa Empowering Rural America (NewERA). B 4.4 Serviços e atividades de marketing de energia. ``Serviços de marketing de energia e atividades de gerenciamento de energia (incluindo, mas não limitados a, armazenamento, modelagem e equilíbrio de carga, trocas sazonais e outras atividades semelhantes), desde que as operações de projetos geradores permaneçam dentro dos limites operacionais normais. (Ver B 4.14 do presente apêndice para sistemas de armazenamento de energia.)'' A RD pretende aplicar este CE de forma coerente com o aplicativo do DOE-- aos mesmos tipos de ações (por exemplo, infraestrutura de medição avançada, automação de distribuição, sistemas de armazenamento de energia, controle de carga). Um exemplo de um tipo de projeto onde este CE pode ser aplicado pela RD inclui, mas não se limita a, o financiamento da infraestrutura de modernização da rede através do empréstimo de infraestrutura elétrica e garantia de empréstimo, NewERA, ou Powering Affordable Clean Energy (PACE) Programas para integrar projetos de geração de energia renovável.

B 4.8 Acordos de Transmissão de Eletricidade. "Novos acordos de transmissão de eletricidade e modificações aos arranjos de transmissão existentes, para usar uma instalação de transmissão de um sistema para transferir energia de e para outro sistema, desde que nenhum projeto de nova geração estaria envolvido e nenhuma alteração física no sistema de transmissão seria feita além da área de instalação anteriormente perturbada ou desenvolvida." RD pretende aplicar este CE de uma forma consistente com o aplicativo do DOE-- aos mesmos tipos de ações. (por exemplo, novos acordos de transmissão de eletricidade ou modificações aos acordos existentes). Um exemplo de um tipo de projeto onde este CE pode ser aplicado pela RD inclui, mas não se limita a, modificações a acordos existentes que permitem a transmissão de energia a partir de projetos de energia renovável propostos para financiamento através do Programa de Empréstimo e Empréstimo de Infraestrutura Elétrica, NewERA ou PACE. B 4.13 Atualizar e reconstruir linhas de energia existentes e disposições relacionadas. `` Atualizar ou reconstruir linhas elétricas existentes, que podem envolver relocalizações de pequenos segmentos das linhas elétricas dentro de uma linha elétrica existente direito de passagem ou em terras previamente perturbadas ou desenvolvidas (como discutido no 10 CFR 1021.410 (g) ( 1 )). A modernização ou a reconstrução das linhas elétricas existentes também podem envolver o alargamento de uma linha elétrica existente em direcção direta para atender aos padrões elétricos atuais se o alargamento permanecer em terras anteriormente perturbadas ou desenvolvidas e se estender apenas para uma pequena área além de tais terras, conforme necessário para cumprir os padrões elétricos aplicáveis. As ações cobertas estariam de acordo com os requisitos aplicáveis, incluindo os elementos integrais listados no início do apêndice B desta parte; e incorporariam padrões de design e construção apropriados, tecnologias de controle e melhores práticas de gestão. Esta exclusão categórica não se aplica a linhas de energia submarinas. Como usado nesta exclusão categórica, `` small'' tem o significado discutido em 10 CFR 1021.410 (g) ( 2 )'' Os termos ``pequeno'' e ``pequeno'' são definidos em 10 CFR 1021.410 (g) ( 2 ) e RD concorda em aplicar os CE adotados de uma forma coerente com as definições do DOE. RD pretende aplicar este CE de uma forma consistente com o aplicativo do DOE-- aos mesmos tipos de ações (atualizando ou reconstruindo linhas de energia localizadas em direitos de caminho existentes ou em terras anteriormente perturbadas ou desenvolvidas). Um exemplo de um tipo de projeto em que este CE pode ser aplicado pela RD inclui, mas não se limita a, a atualização ou reconstrução de uma linha elétrica subterrânea ou aérea existente que se desloca dentro de um serviço de utilidade ou transporte existente ou em terras anteriormente perturbadas ou desenvolvidas propostas para financiamento através do Programa de Garantia de Empréstimo e Empréstimo de Infraestrutura Elétrica. RD não aplicaria este CE a projetos de linhas de energia submarinas.

B 4.14 Construção e operação de sistemas de armazenamento de energia eletroquímicos ou de volante ``Construção, operação, atualização ou desmantelamento de um sistema de armazenamento de energia eletroquímico ou volante dentro de uma área previamente perturbada ou desenvolvida ou dentro de uma pequena (como discutido em 10 CFR 1021.410 (g) ( 2 )) área contígua a uma área previamente perturbada ou desenvolvida. As ações cobertas estariam de acordo com os requisitos aplicáveis (como os requisitos de uso do solo e de zonamento) na área de projeto proposta e os elementos integrais listados no início do apêndice B desta parte, e incorporariam padrões de segurança apropriados (incluindo a atual Associação Nacional de Proteção contra Fogos 855, Padrão para a instalação de sistemas de armazenamento de energia estacionários), padrões de design e construção, tecnologias de controle e melhores práticas de gestão.'' A RD não tem um CE existente que aborda certos sistemas de armazenamento de energia. A adoção deste CE beneficiaria a RD ao cobrir aplicações com estes tipos de sistemas de armazenamento de energia. RD pretende aplicar este CE em.

uma maneira consistente com o aplicativo do DOE-- para os mesmos tipos de ações (sistemas de armazenamento de energia localizados dentro de uma área previamente perturbada ou desenvolvida ou dentro de uma pequena área contigua a uma área previamente perturbada ou desenvolvida). Um exemplo de um tipo de projeto onde este CE pode ser aplicado pela RD inclui, mas não se limita a, a construção de sistemas de armazenamento de energia de bateria dentro ou adjacente a sites de subestação existentes financiados através do Programa de Empréstimo e Empréstimo de Infraestrutura Elétrica, NewERA ou PACE. B 5.1 Ações para conservar a energia ou a água. ``(a) Ações para conservar energia ou água, demonstrar a conservação potencial de energia ou água, e promover a eficiência energética que não teria o potencial de causar alterações significativas nas concentrações interiores ou externas de substâncias potencialmente prejudiciais. Essas ações podem envolver assistência financeira e técnica a indivíduos (como construtores, proprietários, consultores, fabricantes e designers), organizações (como utilitários), e governos (como estados, locais e tribais). As ações cobertas incluem, mas não se limitam à meteorização (como isolamento e substituição de janelas e portas); redução programada das configurações de termostato; colocação de temporizadores em aquecedores de água quente; instalação ou substituição de iluminação eficiente em energia, dispositivos de encanamento de baixo fluxo (como torneiras, banheiros e chuveiro), aquecimento, ventilação e sistemas de ar condicionado, e aparelhos; instalação de sistemas de irrigação por gotejamento; melhorias na eficiência do gerador e na classificação da eficiência do aparelho; melhorias na eficiência para veículos e transporte (como mudança de frota); sistemas de gestão de transportes (como sistemas de controle de sinal de trânsito, navegação de carros, câmeras de velocidade e reconhecimento automático de número de placa); desenvolvimento de práticas industriais, industriais ou de construção eficientes em termos de energia; e projetos-piloto de pequena escala para a pesquisa e o desenvolvimento de eficiência energética e conservação em pequena escala. As ações cobertas incluem renovações de edifícios ou novas estruturas, desde que ocorram em uma área previamente perturbada ou desenvolvida. As ações cobertas podem envolver setores comerciais, residenciais, agrícolas, acadêmicos, institucionais ou industriais. As ações cobertas não incluem regras, normas ou legislação proposta para a DOE, exceto as ações listadas em B 5.1 (b) deste apêndice. (b) As ações cobertas incluem regras que estabelecem padrões de conservação de energia para produtos de consumo e equipamentos industriais, desde que as ações não sejam: ( 1 ) Possui o potencial de causar um sinal.