Registro Federal, Volume 90 Edição 47 (Quarta-feira, março 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 47 (Quarta-feira, março 12, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 11817 - 11819 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03945 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Pescas ao largo da costa oeste; Pescas de espécies pelágicas costeiras; Emenda 23 para o Plano de Gestão da Pesca de Espécies Pelágicas Costeiras AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Anúncio da disponibilidade de uma emenda a um plano de gestão da pesca; anúncio da disponibilidade de um projeto de avaliação ambiental; pedido de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico apresentou uma alteração 23 para o Plano de Gestão da Pesca de Espécies Pelágicas Costeiras (PCP) para revisão pelo Secretário de Comércio. Se aprovado, emenda 23 implementaria um plano de reconstrução revisto para a subpopulação norte da sardina do Pacífico. Esta proposta de alteração visa promover as metas e objetivos da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson-Stevens (Lei de Conservação e Gestão de Pesca Magnuson-Stevens ou MSA), do CPS FMP e de outras leis aplicáveis. NMFS considerará comentários públicos ao decidir se aprovar, desaprovar ou aprovar parcialmente Emenda 23. De acordo com a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA), conforme emendado, o NMFS também anuncia a disponibilidade de um projeto de avaliação ambiental que analisa os efeitos potenciais da proposta de alteração associada.

DATAS: Os comentários devem ser recebidos até maio 12, 2025 a ser considerado no decisão se aprovar, desaprovar ou parcialmente aprovar a Emenda 23.

ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários sobre este documento, identificados pela NOAA- NMFS- 2024 - 0143, pelo seguinte método: Envios eletrônicos: Envie todos os comentários públicos eletrônicos através do Portal Federal de Regulação Eletrônica. Vá para e digite NOAA- NMFS- 2024 - 0143 na caixa de pesquisa. Clique no ícone ``Comentário'', complete os campos necessários e digite ou anexe seus comentários. Instruções: Os comentários devem ser enviados pelo método acima para garantir que os comentários sejam recebidos, documentados e considerados pelo NMFS. Os comentários enviados por qualquer outro método, para qualquer outro endereço ou indivíduo, ou recebidos após o final do período de comentários, não podem ser considerados. Todos os comentários recebidos fazem parte do registro público e serão geralmente publicados para visualização pública no sem alterações. Todas as informações pessoais de identificação (por exemplo, nome, endereço, etc.) enviadas voluntariamente pelo remetente serão acessíveis ao público. Não envie informações confidenciais de negócios, ou informações sensíveis ou protegidas. O NMFS aceitará comentários anônimos (digite ``N/A''' nos campos necessários se desejar permanecer anônimos). Por favor, especifique se os comentários fornecidos estão associados à emenda proposta, projeto de avaliação ambiental ou outros documentos de apoio. Esta ação é acessível através da internet no site Escritório do Registo Federal em Além disso, informações de fundo e documentos estão disponíveis no site do Conselho de Gestão das Pescas do Pacífico em plan- and- amendments/.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Katie Davis, Divisão de Pesca Sustentável, NMFS, ( 323 ) 372 - 2126 [email protected]; ou Katrina Bernaus, Oficial de Estado-Maior, Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico, ( 503 ) 820 - 2420, [email protected]. INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: A pescaria CPS na zona econômica exclusiva dos EUA ao largo da costa oeste é gerida sob o FMP CPS. O Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico (Conselho) desenvolveu o FMP do CPS de acordo com a Lei Magnuson-Stevens ( 16 U.S.C. 1801 e seguintes.). O Secretário de Comércio aprovou o FMP do CPS e implementou as disposições do plano através de regulamentos no 50 Parte CFR 660, subparte I. Espécies geridas por CPS FMP incluem sardina do Pacífico, sardina do Pacífico, sarda do Pacífico, sarda do Norte, calamar do Mercado e krill. O Magnuson- Stevens Act requer que cada conselho regional de gestão das pescas submeta qualquer alteração a um FMP ao NMFS para revisão e aprovação, desaprovação ou aprovação parcial. A Lei Magnuson- Stevens também exige que o NMFS, ao receber uma emenda a um FMP, publique imediatamente a notificação no Registo Federal de que a emenda está disponível para revisão e comentários públicos. Esta notificação anuncia que a proposta de alteração 23 para o FMP CPS e um projeto de Avaliação Ambiental (EA) está disponível para revisão e comentários públicos. O projeto de EA para esta ação é fornecido como uma análise conjunta NEPA e MSA, avaliando os impactos ambientais da ação proposta e suas alternativas razoáveis (a análise NEPA), e análise de como as alternativas se alinham com o 10 Padrões nacionais no MSA (a análise MSA). NMFS irá considerar os comentários públicos recebidos durante o período de comentário descrito acima para determinar se aprovar, desaprovar ou parcialmente aprovar Emenda 23.

Em junho 2019, o NMFS declarou a subpopulação norte da sardina do Pacífico (a seguir, a sardina do Pacífico) sobrepescado. Esta determinação foi baseada nos resultados de um abril 2019 avaliação de unidades populacionais, que indicou que a biomassa da sardina do Pacífico tinha caído abaixo do limiar sobrepescado de 50,000 toneladas métricas (mt), como definido no FMP do CPS. A Lei Magnuson-Stevens exige que o NMFS e o Conselho preparem e implementem um plano de reconstrução para uma unidade populacional que é sobrepescada dentro 2 anos de uma unidade populacional sendo declarada sobrepescada. Em junho 2021, o Conselho recomendou e o NMFS implementou um plano de reconstrução de sardina do Pacífico como Emenda 18 para o FMP CPS ( 86 FR 33142, Junho 14, 2021 ). O propósito desta emenda do FMP é rever o plano de reconstrução para a sardina do Pacífico para confiar em ABCs/ ACLs para alcançar o alvo de reconstrução em conformidade com uma ordem do Tribunal no Oceana v. Raimondo et al., Não. 5: 21 -cv- 05407 -VKD (Distrito Norte da Califórnia, arquivou Julho 14, 2021 ). O alvo de reconstrução para a sardina do Pacífico é 150,000 idade mt 1 + biomassa, o tempo mínimo para reconstruir é 12 anos (T MIN ), e o tempo máximo para a reconstrução é 24 anos (T MAX ). O FMP CPS já dita um framework de gestão que é precaução, incluindo proibir a pesca comercial direcionada quando a biomassa está abaixo 150,000 mt. Em seu Novembro 2024 em reunião, o Conselho considerou seis alternativas para rever o plano de reconstrução da sardina do Pacífico. A mudança primária das alternativas consideradas para a Emenda 18 é a adição de alternativas razoáveis que implementariam LCA específicas com base em quantidades analisadas para suportar a Emenda 18 Reconstrução do plano. Uma discussão sobre as seis alternativas e seus impactos relativos no ambiente natural e humano como resultado desta ação é fornecida no projeto de EA. O Conselho recomendou Alternativa 6 -- Taxa mista EUA Colheita - como sua alternativa preferida final (FPA). Sob Alternativa 6, um ACL seria definido dependendo de determinados níveis de biomassa, permitindo que o ACL se ajuste com base no estado da unidade. Sob 50,000 mt (Estado sobrepescado). Se a idade 1 + biomassa é 50,000 mt ou menos em um determinado ano de pesca, o ACL para esse ano seria definido em 2,200 mt ou o ABC calculado, o que for menor.

Câmbio 50,000 mt (Estado de Reconstrução). Se a idade 1 + biomassa é maior que 50,000 mt mas menos do que 150,000 mt (reconstrução de alvo) num determinado ano de pesca, o ACL seria definido em 5 porcentagem da idade 1 + biomassa para aquele ano ou o ABC calculado, o que for menor. Alternativa 6 é esperado para fornecer estabilidade para isca viva em andamento, menores direcionadas, e pescas incidentais em níveis baixos de biomassa estocada, permitindo ao mesmo tempo que a flexibilidade para o ACL aumentar se e quando a biomassa estocada aumenta. O Conselho também considerou se o T TARGET (o período de tempo especificado para a reconstrução do estoque), que foi 14 anos sob Emenda 18, havia mudado, dada a estratégia de reconstrução final preferida. Alternativa 6 é esperado reconstruir dentro 17 anos. Tendo em conta este FPA, o Conselho selecionou um T TARGET resultante de 17 anos para alcançar o alvo reconstruindo o nível de biomassa de 150,000 mt. Este TARGET T foi determinado como o tempo mais curto possível para reconstruir o estoque, levando em conta a biologia do estoque, as necessidades das comunidades de pescadores e a interação do estoque no ecossistema marinho. Resumo das alterações propostas ao Plano de Gestão da Pesca de Espécies Pelágicas Costeiras.

Alteração 23 reveria o plano de reconstrução de sardina do Pacífico na seção 4.5 do FMP do CPS para atualizar o T TARGET e incluir os ACLs propostos para a sardina do Pacífico (como detalhado na seção anterior desta notificação). Não há regulamentos de implementação associados à Emenda 23; portanto, o NMFS não promulgará regras propostas e finais para implementar esta emenda. Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.

Datado: Março 7, 2025. Karen H. Abrams, Diretor Interino, Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2025 - 03945 Arquivo 3 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.