Registro Federal, Volume 90 Edição 64 (Sexta-feira, abril 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 64 (Sexta-feira, abril 4, 2025 )] [Notificações] [Páginas 14834 - 14835 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05771 ].
-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.
Comissão Federal de Regulação da Energia. [Doctente n.o. CP 16 - 454 - 000; CP 16 - 455 - 000; CP 20 - 481 - 000 ].
Rio Grande LNG, LLC, Rio Bravo Pipeline Company, LLC; Aviso de disponibilidade do projeto de declaração de impacto ambiental suplementar para o projeto proposto de terminal de GNL e o projeto de pipeline Rio Bravo.
O pessoal da Comissão Federal de Regulação da Energia (FERC ou Comissão) preparou um projeto de declaração de impacto ambiental suplementar (EIS) para abordar o mês de agosto 6, 2024 opinião emitida pelos EUA Tribunal de Apelações para o Circuito do Distrito de Columbia (tribunal) sobre a revisão ambiental da Comissão do Terminal de GNL do Rio Grande e do Projeto de Pipeline do Rio Bravo propostos pelo Rio Grande LNG, LLC e a Rio Bravo Pipeline Company, LLC, respectivamente. 1 2 O tribunal devolveu a abril da Comissão 21, 2023 ``Ordem na Seção de Retenção e Alteração 7 Certificado'' que aprovou o projeto terminal e gasoduto de gás natural liquefeito (GNL). O tribunal descobriu que a FERC não emitiu um EIS suplementar consistente com a Lei da Política Ambiental Nacional para discutir impactos nas comunidades com preocupações de justiça ambiental, abordar por que a Comissão não usou dados de um monitor de qualidade do ar específico na análise do ar, e abordar uma proposta de captura e sequestração de carbono. Como parte da consideração da Comissão dos projetos propostos para a detenção preventiva, nós \ 3 \ preparou este projeto de EIS suplementar para avaliar os problemas devolvidos pelo tribunal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Para fins de rastreamento sob a Lei da Política Ambiental Nacional, o número de identificação único para os documentos relacionados a esta revisão ambiental é FERC/ SEIS- 019 - 20 - 000 - 1726224918. \ 2 \ Cidade de Port Isabel v. FERC, 111 F. 4 th 1198 (D.C. Cir. 2024 ). Em março 18, 2025, o tribunal parcialmente concedido reoudizer e devolveu o caso sem vacatur. \ 3 \ ``Nós,'```" nós,'' e ``nosso'' referem-se ao pessoal ambiental e de engenharia do Escritório de Projetos de Energia da FERC. ---------------------------------------------------------------------------------------.
A Comissão enviou por correio uma cópia do "Notificação de Disponibilidade" do projeto de EIS suplementar para representantes e agências federais, estaduais e locais; funcionários eleitos; grupos de interesse ambiental e público; Tribos Nativas Americanas; potencialmente afetados proprietários de terras e outros indivíduos e grupos interessados; e jornais e bibliotecas na área do projeto. O projeto de EIS suplementar só está disponível em formato eletrônico. Pode ser visualizado e baixado do site da FERC ( www.ferc.gov ), na página de documentos ambientais de gás natural ( data/natural-gas/environment/ambiental-documents ). Além disso, o projeto de EIS suplementar pode ser acessado usando o link eBiblioteca no site da FERC. Clique no link eBiblioteca ( ) selecione ""Procura Geral"" e digite o número do dossier no campo ""Numero de Documentos"", excluindo os últimos três dígitos (i.e., CP 16 - 454, CP 16 - 455, ou CP 20 - 481 ). Certifique- se de que você selecionou um intervalo de datas apropriado. Para assistência, entre em contato com o suporte online da FERC no [email protected] ou no número de telefone gratuito ( 866 ) 208 - 3676, ou para TTY, contato ( 202 ) 502 - 8659. O projeto de EIS suplementar não é um documento de decisão. Apresenta a análise independente do pessoal da Comissão sobre as questões ambientais para a Comissão considerar ao abordar os méritos de todas as questões neste processo. Qualquer pessoa que desejasse comentar sobre o projeto de EIS suplementar pode fazer isso. Seus comentários devem focar- se na divulgação e discussão suplementares do EIS sobre potenciais efeitos ambientais, alternativas de captura e sequestro de carbono e medidas para evitar ou diminuir os impactos ambientais divulgados neste documento. Para garantir a consideração dos seus comentários sobre a proposta no EIS suplementar final, é importante que a Comissão receba os seus comentários sobre ou antes 5: 00 p.m. Hora do Leste em maio 19, 2025. Para sua conveniência, existem três métodos que você pode usar para enviar seus comentários à Comissão. A Comissão incentiva a apresentação eletrônica de comentários e tem pessoal disponível para ajudá-lo em ( 866 ) 208 - 3676 ou [email protected]. Por favor, siga cuidadosamente estas instruções para que seus comentários sejam corretamente gravados. ( 1 ) Você pode arquivor seus comentários eletronicamente usando o recurso eComment, que está localizado no site da Comissão ( www.ferc.gov ) sob o link para a FERC Online. Usar eComment é um método fácil para enviar comentários breves e apenas de texto sobre um projeto; ( 2 ) Você pode arquivor seus comentários eletronicamente usando a funcionalidade de eFiling, que também está no site da Comissão ( www.ferc.gov ) sob o link para a FERC Online. Com o eFiling, você pode fornecer comentários em vários formatos anexando- os como um arquivo com a sua submissão. Os novos usuários de eFiling devem primeiro criar uma conta clicando em ``eRegistrar''. Você será solicitado a selecionar o tipo de arquivo que você está fazendo; um comentário sobre um projeto em particular é considerado um ``Comentário sobre um Filamento''; ou ( 3 ) Você pode arquivar uma cópia em papel dos seus comentários enviando- os para a Comissão. Certifique-se de fazer referência aos números de dotações do projeto (CP) 16 - 454 - 000; CP 16 - 455 - 000; e/ ou CP 20 - 481 - 000 ) na sua carta. Submissões enviadas através dos EUA O serviço postal deve ser endereçado a: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira Rua NE, Quarto 1 A, Washington, DC 20426. As submissões enviadas por qualquer outro operador devem ser endereçadas para: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 12225 Wilkins Avenue, Rockville, MD 20852. Qualquer pessoa que pretenda se tornar parte no processo deve apresentar uma moção para intervir de acordo com a Regra 214 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 18 CFR 385.214 ). As moções para intervir são descritas mais completamente em Apenas os intervenientes têm o direito de procurar uma reaudição ou revisão judicial da decisão da Comissão. A Comissão concede aos proprietários de terra afetados e a outros com o status de intervenientes ambientalmente preocupados ao mostrarem boa causa, ao afirmar que eles têm um.
interesse neste processo que nenhuma outra parte pode representar adequadamente. Simplesmente a apresentação de comentários ambientais não lhe dará status de interveniente, mas você não precisa de status de interveniente para ter seus comentários em consideração.
Informações adicionais sobre os projetos estão disponíveis no Escritório de Assuntos Externos da Comissão, em ( 866 ) 208 - FERC, ou no site FERC em www.ferc.gov usando o link eBiblioteca. O link eBiblioteca também fornece acesso aos textos de todos os documentos formais emitidos pela Comissão, tais como ordens, avisos e normas. O Escritório de Participação Pública (OPP) da Comissão apoia a participação significativa do público nos processos da Comissão. OPP pode ajudar os membros do público, incluindo proprietários de terras, organizações comunitárias, membros tribais e outros, acessar informações disponíveis ao público e navegar nos processos da Comissão. Para consultas e assistência públicas com a realização de arquivamentos, tais como intervenções, comentários ou pedidos para reouimar, o público é encorajado a contactar o OPP em ( 202 ) 502 - 6595 ou [email protected]. Além disso, a Comissão oferece um serviço gratuito chamado eSubscrição que permite que você mantenha o controle de todas as emissões e submissões formais em fichas específicas. Isto pode reduzir o tempo que você gasta pesquisando procedimentos fornecendo automaticamente notificações desses arquivos, resumos de documentos e links diretos para os documentos. Vá para para se registrar para e- subscrição.
Datado: Março 28, 2025. Debbie-Anne A. Reese, Secretário. [FR Doc. 2025 - 05771 Arquivo 4 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6717 - 01 - P.