Registro Federal, Volume 89 Edição 242 (Marte, Dezembro) 17, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 242 (Marte, Dezembro) 17, 2024 )] [Notificações] [Páginas 102246 - 102248 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29637 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração Federal da Rodovia. Administração Federal de Ferrovias Administração Federal de Trânsito. [Documento No.: FHWA- 2024 - 0078 ].
Seção 139 Análises ambientais eficientes para a tomada de decisões de projeto e uma decisão federal Orientação final interina AGÊNCIA: Administração Federal da Rodovia (FHWA), Administração Federal do Ferrovia (FRA), Administração Federal do Trânsito (FTA), EUA. Departamento de Transporte (DOT).
ACÇÃO: Aviso; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso solicita comentários sobre a Seção revisada do FHWA, FRA e FTA (coletivamente a "Agências") 139 Análises ambientais eficientes para a tomada de decisões de projetos e uma decisão federal Orientação final provisória (Orientação final provisória). Esta Orientação Final Provisória explica o processo de revisão ambiental e as melhores práticas de gestão para os projetos de transporte de superfície para os quais a Seção 139 o processo de revisão ambiental se aplica. Esta Orientação Final Provisória substitui e substitui a Orientação Final do Processo de Revisão Ambiental SAFETEA-LU, emitida conjuntamente pela FHWA e FTA em 2006. Esta orientação final provisória reflete as emendas legais da Seção 139 processo de revisão ambiental e inclui informações sobre os projetos FRA e ferroviários.
DATAS: Esta orientação final provisória é efetiva em dezembro 17, 2024. Os comentários devem ser recebidos em ou antes de fevereiro 18, 2025. Os comentários apresentados tardiamente serão considerados na medida do possível. ADRESSÓRIOS: Para garantir que você não duplica as submissões de seu dossário, por favor envie comentários por apenas um dos seguintes meios: Portal Federal de Regulamentação: www.regulations.gov. Este site permite ao público inserir comentários em qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, Edifício Oeste Planta Baía, Sala W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE,.
Washington, DC 20590 entre 9 às manhãs e 5 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O número de telefone é ( 202 ) 366 - 9329. Instruções: Você deve identificar o nome da agência (Administração Federal da Rodovia, Administração Federal do Ferrovia ou Administração Federal do Trânsito) e o número de ficha no início dos seus comentários. Os comentários atrasados serão considerados na medida do possível. Note que todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para www.regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para o FHWA: Sra. Damaris Santiago, Escritório de Desenvolvimento de Projetos e Revisão Ambiental, ( 202 ) 494 - 2862, dot.gov ">damaris.santiago@ dot.gov, ou Sra. Diane Mobley, Escritório do Conselho Principal, ( 202 ) 366 - 1366, dot.gov ">Diane.Mobley@ dot.gov. Para FRA: Sra. Marlys Osterhues, Escritório de Gestão de Programas Ambientais, ( 202 ) 493 - 0413, dot.gov ">marlys.osterhues@ dot.gov, ou Sr. Faris Mohammed, Escritório do Conselho Principal, ( 202 ) 493 - 7064, dot.gov ">faris.mohammed@ dot.gov. Para FTA: Sra. Megan Blum, Escritório de Políticas e Programas Ambientais, ( 202 ) 366 - 0463, dot.gov ">Megan.Blum@ dot.gov, ou Sr. Mark Montgomery, Escritório do Conselho Principal, ( 202 ) 366 - 1017, mark.montgomery@ dot.gov. Horários de escritório são de 9: 00 A.m. para 5: 00 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Uma cópia da Orientação Final Provisória está disponível para download e inspeção pública através de www.regulations.gov usando o número de ficha listado acima, e nos sites FHWA, FRA e FTA, respectivamente: www. fhwa.dot.gov, www. railroads.dot.gov, e www. transit.dot.gov. Assinalidade e diretrizes de recuperação eletrônicas também estão disponíveis em www.regulations.gov. Uma cópia eletrônica deste documento também pode ser baixada do site do Escritório do Registo Federal em: www.FederalRegistration.gov e nos EUA. Site do Escritório de Publicações do Governo em: www.GovInfo.gov. Seção 6002 da Lei de Equidade de Transporte Seguro, Responsável, Flexível e Eficiente: Um Legado para os Usuários (SAFETEA-LU), (Pub. L. 109 - 59 ) codificado em 23 U.S.C. 139, alterações prescritas para: procedimentos FHWA e FTA para a implementação da Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA), conforme emendado; o Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ) regulamentos de implementação, 40 Peças CFR 1500 - 1508; e os procedimentos NEPA da FHWA e do FTA, 23 Parte CFR 771. Seção 6002 foi destinado a tornar os processos de revisão ambiental da FHWA e do FTA mais eficientes e proteger recursos ambientais e comunitários. Em Novembro 16, 2006, FHWA e FTA emitiu orientações conjuntas ( 71 FR 66576 ) intitulado Orientação Final do Processo de Revisão Ambiental SAFETEA-LU ( 2006 Orientação). Desde a 2006 Orientação, houve emendas legais à Seção 139 processo de revisão ambiental como resultado do seguinte: subtítulo c do Movendo-se para o Progresso no 21 ato do século st (MAP- 21 ), (Pub. L. 112 - 141 ); seção 1304 da Lei de Transporte de Superfície da América (Ato RAPIDO) (Pub. L. 114 - 94 ); seção 11301 da Lei de Investimento e Empregos de Infraestrutura (IIJA) (Pub. L. 117 - 58, também conhecido como a "Lei de Infraestruturas Bipartidária" (BIL)); e emendas ao NEPA na seção 321 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Pub. L. 118 - 5 ). O MAP- 21 emendado a Seção 139 processo de revisão ambiental, promovendo a entrega acelerada de projetos através do aumento do uso de exclusões categóricas, abordagens programáticas e ligações de planejamento e ambiente.\ 1 \ O Ato RAPIDO alterou a Seção 139 processo de revisão ambiental, institucionalizando as melhores práticas para acelerar projetos de infraestrutura complexos sem minar as leis ambientais críticas ou oportunidades de envolvimento público. Além disso, seção 11503 do Ato RAPADO requeria que a FRA aplicasse a Seção 139 processo de revisão ambiental para projetos ferroviários na maior medida possível. 49 U.S.C. 24201. O BIL alterou a Seção 139 processo de revisão ambiental codificando o processo de uma decisão federal para os projetos principais.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Em março 13, 2015, FHWA e FTA publicaram um aviso de disponibilidade e aceitaram comentários públicos sobre as revisões propostas para as orientações para refletir as disposições do MAP- 21. No entanto, a orientação proposta não foi finalizada. Todos os comentários recebidos foram considerados pelas Agências na elaboração desta Orientação Final Provisória. \ 2 \ O termo ``projecto maior'' é definido em 23 U.S.C. 139 (a) ( 7 ). --------------------------------------------------------------------------- Em 2023, seção 321 da Lei de Responsabilidade Fiscal emendado NEPA. No entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal não alterou o Sec. 139 processo de revisão ambiental. As Agências harmonizaram as emendas do NEPA e o Sec. 139 Processo de revisão ambiental na medida do possível na Orientação Final Provisória. Em alguns casos, o Sec. 139 o processo de revisão ambiental fornece instruções processuais específicas que controlam determinados tipos de projetos, e estas são apontadas na orientação. As agências estão emitindo conjuntamente orientações finais intermédias sobre a Seção 139 processo de revisão ambiental que reflete emendas para 23 U.S.C. 139, incluindo a adição de FRA e aplicabilidade a projetos ferroviários, e NEPA, conforme alterado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta Orientação Final Provisória, atualmente eficaz, substitui e substitui o 2006 Orientação. Esta orientação final interina permanecerá em vigor até que a orientação final seja emitida ou que esta orientação final interina seja anulada. Esta Orientação Final Provisória não substitui as orientações e regulamentos promulgados pelas Agências sob o NEPA, incluindo 23 Parte CFR 771.
Resumo dos comentários anteriores recebidos. O FHWA e o FTA publicaram uma proposta de orientação revista após a promulgação do MAP- 21 para comentários públicos em março 13, 2015 ( 80 FR 13458 ). Enquanto o 2015 a orientação proposta nunca foi finalizada, as Agências consideraram todos os comentários ao desenvolver esta Orientação Final Provisória. As agências recebidas 11 comentários de: uma agência federal (EUA) Departamento do Interior), três departamentos de transporte estaduais (Nova York, Texas e Wisconsin), três autoridades de trânsito (Distrito de Trânsito Rápido da Área de San Francisco Bay, Agência Municipal de Transporte de San Francisco, e Distrito Metropolitano de Transporte Tri-Condado de Oregon), uma agência estatal (Departamento de Jogo e Pesca do Estado do Arizona), e três associações profissionais (American Public Transportation Association, American Association of State Highway and Transportation Officers, and the American Road & Transportation Builders Association). Sete dos 11 os comentaristas ofereceram suporte geral para a orientação do projecto, mas todos 11 os comentaristas sugeriram revisões para perguntas ou respostas específicas encontradas na orientação do projeto. As Agências consideraram todos os comentários ao desenvolver esta Orientação Final Provisória, mas observem que alguns comentários foram substituídos pela promulgação da Lei FAST ou outras emendas legais. Todos os comentários podem ser encontrados em: 2015 - 0001 /comentários. Pedido de Comentários. As agências solicitam comentários sobre esta Orientação Final Provisória, que é.
disponível no docket para este aviso e nos sites do FHWA, FTA e FRA. As Agências considerarám quaisquer comentários substanciais recebidos sobre a Orientação Final Interina e reverão esta orientação interina com base nos comentários recebidos ou finalizarão esta orientação interina. Autoridade: 23 U.S.C. 139; Pub. L. 112 - 141, 126 Estat. 405; Pub. L. 114 - 94, 129 Estat. 1312; Pub. L. 117 - 58, 135 Estat. 429; Pub. L. 118 - 5, 137 Estat. 10; 23 Parte CFR 771; 40 Peças CFR 1500 - 1508. Kristin White, Administrador Interino, Administração Federal da Rodovia. Amitabha Bose, Administrador, Administração Federal de Ferrovias. Veronica Vanterpool, Administradora Adjunta, Administração Federal de Trânsito. [FR Doc. 2024 - 29637 Arquivo 12 - 16 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 22 - P.